Acusação capenga

Certidão negativa de débitos invalida acusação de crime tributário, decide juiz

 

16 de janeiro de 2025, 9h46

A apresentação da certidão negativa de débitos elimina qualquer chance de materialidade de crime tributário e torna insustentável o prosseguimento da ação penal. 

Esse foi o entendimento do juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, para absolver sumariamente o controlador de uma empresa acusado de crime tributário. 

Juiz acolheu argumento de que certidão negativa de débitos derruba acusação de crime tributário, pois constitui prova de quitação do tributo

Certidão negativa livrou réu de condenação por crime tributário

A defesa do sócio administrador sustentou que a apresentação da certidão da empresa derrubou a acusação de crime contra a ordem tributária, pois constitui prova de quitação do tributo, nos termos do artigo 205 do Código Tributário Nacional e do artigo 301 do Regulamento do Código Tributário do Município de João Pessoa. 

O Ministério Público, por sua vez, sustentou que havia um débito do réu com inscrição na dívida ativa com parcelamento atrasado. 

Ao decidir, o juiz afirmou que a dívida apontada pelo MP foi contraída por uma empresa diferente da julgada nos autos. “Portanto, sem mais delongas, o réu deve ser absolvido sumariamente, do crime tipificado no art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, c/c o artigo 71, caput, do Código Penal, nos termos do art. 397, III, do Código de Processo Penal, em virtude da inexistência de fato típico, por não existir crédito tributário constituído e exigível, indispensável à configuração do delito imputado ao acusado”, resumiu o julgador. 

O réu foi representado pelo advogado Diego Paulino, do escritório Marcos Inácio Advogados.

Processo 0812086-81.2023.8.15.2002

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