Alexandre rejeita pedido de Bolsonaro para ir à posse de Donald Trump
16 de janeiro de 2025, 13h30
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira (16/1) um pedido feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ir à posse de Donald Trump, presidente eleito dos Estados Unidos.
A defesa de Bolsonaro solicitou, na semana passada, a liberação do passaporte do ex-presidente e a autorização para que fosse à posse de Trump. O documento foi apreendido em fevereiro do ano passado, por ordem de Alexandre, no âmbito da investigação que apura a tentativa de golpe em 2022.
Segundo o magistrado, da apreensão para cá, o contexto fático do caso não mudou em favor de Bolsonaro. Pelo contrário: a PF apontou a participação do ex-presidente na tentativa de golpe em 2022 e ele foi indiciado.
“Diversamente do alegado pela defesa, o quadro fático autorizador da concessão e manutenção das medidas cautelares agravou-se, pois, após diversas diligências realizadas pela PF, a autoridade policial apresentou relatório concluindo pelo indiciamento de 37 pessoas, inclusive Jair Messias Bolsonaro”, disse Alexandre.
Asilo político
O ministro também destacou que o ex-presidente cogitou, em entrevista à Folha de S. Paulo, a possibilidade de solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal.
“Ressalte-se, ainda, que, em diversas outras oportunidades, o indiciado manifestou-se, publicamente, ser favorável à fuga de condenados em casos conexos à presente investigação e permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina, para evitar a aplicação da lei e das decisões judiciais.”
Na quarta (15/1), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a liberação do passaporte do ex-presidente para ir à posse de Trump.
De acordo com Gonet, a viagem é um “interesse privado” do ex-presidente, o que não se sobrepõe ao “elevado valor de interesse público” por trás da proibição de se ausentar do país.
“A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e indeclinável, apta para excepcionar o comando de permanência no Brasil, deliberado por motivos de ordem pública”, disse o PGR.
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