STJ vai decidir quem tem ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do Pasep
15 de janeiro de 2025, 20h19
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre essa matéria e tramitem no território nacional.
De acordo com a relatora, os autores das ações nas quais foram interpostos os recursos afetados como repetitivos alegam que não reconhecem débitos em suas contas individualizadas do Pasep e pedem a devolução dos valores corrigidos, além de indenização por danos morais. Os titulares das contas sustentam que apenas a instituição financeira teria como demonstrar, por meio dos registros dos saques, para quem os pagamentos foram efetivamente feitos.
A ministra explicou que a questão da distribuição do ônus probatório para a solução dos litígios tem a ver com a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Caso se entenda que o ônus é do Banco do Brasil, não haverá diferença prática em definir como fundamento dessa imputação o artigo 6º, inciso VIII, do CDC ou o artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.”
Segundo a relatora, a controvérsia tem se repetido em número elevado de processos, em diferentes unidades da federação, chegando a 124.761 casos em julgamento pelo país, conforme informado pela instituição responsável pelo pagamento. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão de afetação do REsp 2.162.222
REsp 2.162.222
REsp 2.162.223
REsp 2.162.198
REsp 2.162.323
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