Palavras que ferem

Presidente de partido é condenado a indenizar deputado chamado de 'nazistinha'

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15 de janeiro de 2025, 21h45

A veiculação de reportagem que ultrapasse os limites da divulgação de informação, da expressão de opinião e da livre discussão dos fatos, em violação à honra e à integridade moral de pessoas, é passível de reparação.

Rui Costa Pimenta chamou Kim Kataguiri de "palhaço", "genocida" e "nazistinha" em vídeo veiculado nas redes sociais

Kim Kataguiri vai receber indenização de R$ 10 mil por danos morais

Esse foi o entendimento da juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, para condenar o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, a indenizar o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil) em R$ 10 mil por danos morais. 

Conforme os autos, Kataguiri ajuizou ação popular contra o presidente da República, o ministro das Relações Exteriores e a União pedindo a nulidade de ato administrativo que permitiu repasse de recursos do governo federal para a agência da ONU de assistência a refugiados da Palestina. O parlamentar alegou que o dinheiro estava sendo desviado pela entidade para o “financiamento do Hamas”. 

Ao comentar a ação do deputado, Pimenta afirmou em vídeo que, ao pedir o fim do repasse para a agência da ONU, o parlamentar estava tentando vedar a transferência de recursos para o povo da Palestina a fim de matá-los de fome por escassez de mantimentos. Conforme destacou a julgadora na decisão, ele chamou o autor da ação de “palhaço”, “genocida” e “nazistinha”. 

“Embora a Câmara do TPI tenha feito um juízo de admisibilidade da denúncia contra o Primeiro-Ministro de Israel e Ministro da Defesa de Israel — por obstrução de envio de ajuda humanitária para Palestina ou Gaza —, essa decisão não prova que a finalidade do autor, ao propor a ação popular, era a vedação do envio de ajuda humanitária aos palestinos para matá-los de fome (dolo de genocídio). Portanto, não se demostrou verídica a acusação de ‘palhaço’, ‘genocida’ e ‘nazista’ do réu contra o autor”, escreveu a juíza.

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Processo 0709798-32.2024.8.07.0001

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