Juiz mantém veto a viagem de moto por aplicativo na cidade de São Paulo
15 de janeiro de 2025, 20h49
O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central — Fazenda Pública/Acidentes de São Paulo, negou pedido liminar da empresa 99 Tecnologia LTDA. para revogar um decreto da capital paulista que veta o uso de motos para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos na cidade.
Ao negar o pedido, o julgador afirmou que o caso não reúne os requisitos necessários para a concessão do pedido liminarmente. Ele destacou que, além de editar o decreto que vetou o serviço, a prefeitura de São Paulo também instaurou um grupo de trabalho que não recomendou a implantação do transporte de motos por aplicativos no município, por causa do alto risco para a segurança da população no trânsito paulistano.
“Trânsito este que, inegavelmente, não pode ser comparado ao de qualquer outro município do país. No mais, a ameaça de imperiosa imposição dos consectários legais não configura, por si só, ilegalidade ou abuso de poder. Inobstante os dados constantes dos estudos juntados com a inicial, prudente que se dê oportunidade à autoridade coatora e ao Ministério Público para que se manifestem sobre a impetração, tudo de modo a garantir a estrita legalidade e resguardar, preventivamente, a segurança dos potenciais usuários dessa modalidade de transporte”, escreveu o juiz.
Por meio de nota, a 99 Tecnologia LTDA. ressaltou que o juiz não analisou o mérito da legalidade do serviço, que, de acordo com a empresa, é plenamente amparado pela legislação federal. “Por isso, a modalidade continuará operando normalmente na cidade. A empresa recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para garantir os direitos da empresa e de seus motoristas e usuários.”
A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, divulgou nota em que classificou a decisão como “uma vitória para o município e uma resposta a uma ação da plataforma 99, que recorreu à Justiça para tentar iniciar o serviço na cidade, apesar da proibição pela legislação municipal”.
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Processo 1001729-11.2025.8.26.0053
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