EASY RIDER SUSPENSO

Juiz mantém veto a viagem de moto por aplicativo na cidade de São Paulo

Autor

15 de janeiro de 2025, 20h49

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central — Fazenda Pública/Acidentes de São Paulo, negou pedido liminar da empresa 99 Tecnologia LTDA. para revogar um decreto da capital paulista que veta o uso de motos para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos na cidade. 

Juiz Josué Vilela Pimentel negou pedido liminar para revogar decreto municipal que veta o uso de motos para o transporte individual

Empresa informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo

Ao negar o pedido, o julgador afirmou que o caso não reúne os requisitos necessários para a concessão do pedido liminarmente. Ele destacou que, além de editar o decreto que vetou o serviço, a prefeitura de São Paulo também instaurou um grupo de trabalho que não recomendou a implantação do transporte de motos por aplicativos no município, por causa do alto risco para a segurança da população no trânsito paulistano. 

“Trânsito este que, inegavelmente, não pode ser comparado ao de qualquer outro município do país. No mais, a ameaça de imperiosa imposição dos consectários legais não configura, por si só, ilegalidade ou abuso de poder. Inobstante os dados constantes dos estudos juntados com a inicial, prudente que se dê oportunidade à autoridade coatora e ao Ministério Público para que se manifestem sobre a impetração, tudo de modo a garantir a estrita legalidade e resguardar, preventivamente, a segurança dos potenciais usuários dessa modalidade de transporte”, escreveu o juiz.

Por meio de nota, a 99 Tecnologia LTDA. ressaltou que o juiz não analisou o mérito da legalidade do serviço, que, de acordo com a empresa, é plenamente amparado pela legislação federal. “Por isso, a modalidade continuará operando normalmente na cidade. A empresa recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para garantir os direitos da empresa e de seus motoristas e usuários.”

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, divulgou nota em que classificou a decisão como “uma vitória para o município e uma resposta a uma ação da plataforma 99, que recorreu à Justiça para tentar iniciar o serviço na cidade, apesar da proibição pela legislação municipal”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001729-11.2025.8.26.0053

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!