STJ nega redução de pena imposta a ex-vereador por corrupção passiva
15 de janeiro de 2025, 14h31
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus que buscava reduzir a pena imposta a um ex-vereador de Pariquera-Açu (SP), condenado a quatro anos de prisão por corrupção passiva. Segundo o magistrado, a situação dos autos não se enquadra nos requisitos de urgência exigidos para a intervenção do STJ durante o plantão judiciário, vigente até o dia 31 deste mês.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, o réu solicitou vantagens indevidas para influenciar na apuração e no resultado de procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra outro vereador do município.
Condenado em regime inicial semiaberto pelas instâncias ordinárias, o ex-vereador pediu ao STJ a redução da pena para o mínimo legal, alegando ser primário e de bons antecedentes, e a fixação do regime inicial aberto, com a substituição da sanção privativa de liberdade por outra restritiva de direitos.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro afirmou que a pretensão da defesa deverá ser analisada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo da demanda, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, da 5ª Turma. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
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HC 973.191
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