Toffoli mantém preventiva de ex-deputado do Rio de Janeiro acusado de atuar em milícia
14 de janeiro de 2025, 19h48
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro e ex-policial militar Natalino José Guimarães, apontado como integrante de uma milícia. Natalino foi preso no dia 10 de dezembro por suspeita de participação em um esquema de grilagem de terras em Búzios (RJ). Ele é alvo de denúncia por suposta atuação em organização criminosa.
Entre outros pontos, a defesa sustentou que a prisão preventiva é desproporcional e que ele está submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em um presídio de segurança máxima sem autorização judicial para a medida. Ela alegou também que sua manutenção no sistema penitenciário pode agravar seu quadro de saúde em razão da necessidade de tratamento médico contínuo contra câncer, hipertensão e diabetes.
A defesa do ex-deputado apresentou Habeas Corpus no Supremo contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou pedido semelhante.
Indevida supressão de instância
Ao negar seguimento ao Habeas Corpus, Toffoli explicou que o pedido não apresenta os requisitos para tramitar no STF, uma vez que ainda não há decisão colegiada do STJ sobre o caso. Assim, a apreciação da matéria pelo Supremo, neste momento, “configuraria inadmissível supressão de instância”.
Além disso, Toffoli não verificou no caso ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorizasse afastar esse obstáculo processual. Ele citou trechos da decisão do STJ que atestam que o juízo de primeira instância não implementou medida de colocação do acusado em RDD e que já autorizou o ingresso dos remédios necessários ao tratamento, além de requisitar informações médicas precisas sobre seu estado de saúde.
Ainda segundo o juiz de primeira instância que decretou a prisão, a medida foi fundamentada na denúncia de atuação em organização criminosa armada voltada à prática de diversos crimes com a finalidade de usurpar terrenos das vítimas para criação de condomínio para venda a terceiros, causando enormes transtornos à população de Armação de Búzios. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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HC 250.961
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