Espaço apertado

TJ-SP nega indenização por vagas de garagem muito pequenas

 

14 de janeiro de 2025, 21h45

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz Tom Alexandre Brandão, que negou o pedido de indenização contra uma construtora por suposta propaganda enganosa. Após receber as chaves de seu imóvel, a autora da ação notou que, em razão de um pilar estrutural, as vagas de garagem destinadas à unidade eram menores do que o esperado.

Carros estacionados em uma garagem

Autora da ação alegou que suas vagas são menores do que ela esperava 

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, destacou que não houve propaganda enganosa, uma vez que, embora o espaço interfira ligeiramente nas manobras em relação às vagas vizinhas, o laudo pericial concluiu ser possível estacionar com duas manobras e sair com apenas uma, não havendo risco à segurança.

“Em que pese ser crível o desconforto e frustração da apelante de encontrar realidade diversa daquela que idealizou ao adquirir unidade no empreendimento, há de se reconhecer que se trata de mero dissabor da vida cotidiana que, a despeito de causar chateação, não atinge a esfera mais íntima da psique, relacionada aos direitos da personalidade, pelo que não é indenizável pela via do dano moral. Nesse sentido, o laudo pericial realizado por expert isento e da confiança do Juízo, mediante contraditório, concluiu que as vagas de garagem objeto da lide ‘estão em consonância com o que determina a Lei nº 16.642/17 (Código de Obras e Edificações)’”, escreveu ela.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e Hertha Helena de Oliveira. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1112458-65.2022.8.26.0100

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