STJ nega revogação de prisão preventiva a acusada de fraude alimentícia
14 de janeiro de 2025, 15h51
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de vender alimentos com data de validade vencida e adulterada no Rio de Janeiro.
De acordo com o Ministério Público do Rio, a mulher é integrante de uma quadrilha que vende produtos alimentícios com informações falsas sobre a data de validade. No local das operações, foram apreendidos equipamentos usados para adulterar os dados fornecidos pelos fabricantes.
Ao STJ, a defesa alegou que a decisão que decretou a prisão preventiva foi genérica e abstrata, e não tinha indicação de qualquer elemento concreto capaz de justificar a medida. Além disso, sustentou a nulidade da prisão em flagrante, apontando supostas irregularidades praticadas pela polícia no ato da prisão.
O ministro destacou que o pedido não pode ser analisado pelo STJ, pois o tribunal estadual ainda não julgou o mérito do Habeas Corpus ali impetrado — tudo o que houve, por enquanto, foi a negativa da liminar pedida pela defesa. Herman Benjamin, por analogia, aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que restringe a admissão de Habeas Corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.
Ao indeferir liminarmente o pedido, o presidente do STJ disse que a situação dos autos não justifica a intervenção prematura da corte e que é necessário aguardar o esgotamento da jurisdição originária. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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HC 972.890
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