SITUAÇÃO EXCEPCIONAL

STF revoga prisão domiciliar de iraniana acusada de estelionato 

 

14 de janeiro de 2025, 14h31

A prisão preventiva em processos de extradição pode ser substituída pela imposição de medidas cautelares alternativas com base no artigo 86 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017). 

Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para revogar a prisão domiciliar de uma mulher iraniana que foi presa com o seu marido por supostamente ter praticado estelionatos na Turquia. 

Ministro considerou que a mulher iraniana é acusada de crime sem violência e é mãe de uma criança brasileira de nove meses que depende dela

Em decisão, ministro considerou que a mulher iraniana é acusada de crime sem violência

Ambos foram presos em outubro de 2024 por agentes do escritório regional da Interpol em São Paulo. Entidades iranianas afirmam que os dois são responsáveis por um esquema de fraude que prometia lucros em dólares mediante investimento em uma holding financeira na Turquia. 

A decisão foi provocada por pedido da defesa da iraniana, que alegou que a imposição de monitoramento eletrônico e a retenção de seu passaporte seriam suficientes para garantir a aplicação da lei. 

Ao decidir, o ministro levou em consideração que o crime do qual a mulher iraniana é acusada foi praticado sem violência. “Não há indícios de reiteração delitiva e a extraditanda encontra-se em situação excepcional, uma vez que possui filha brasileira de apenas 9 (nove) meses, em fase de aleitamento materno. Ademais, a extraditanda está registrada como imigrante residente no país, possuindo endereço declarado. Outrossim, não há nenhum elemento concreto que autorize a conclusão de que, em liberdade, buscará se furtar à aplicação da lei penal”, resumiu.

Diante disso, ele revogou a prisão domiciliar com a imposição de monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar do país, comparecimento obrigatório mensal ao juízo federal, recolhimento domiciliar noturno, proibição de se ausentar de São Paulo e, por fim, obrigação de comunicar qualquer alteração de endereço. 

A ré foi representada pelos advogados João Pedro Drummond e Thulio Guilherme Nogueira, do escritório DNA Penal — Drummond & Nogueira Advocacia.

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EXT 1.882

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