Faculdade é condenada por não atualizar dados em cadastro de aluno trans
14 de janeiro de 2025, 16h47
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 21ª Vara Cível Central, proferida pela juíza Juliana Pitelli da Guia, que determinou que o centro universitário atualize dados cadastrais de aluno transgênero em todos os sistemas. A instituição também deverá indenizar o autor em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.
De acordo com os autos, diante da transição de gênero, o aluno alterou sua documentação oficial e requereu à universidade a utilização de seu nome civil retificado. Porém, alguns comunicados e sistemas internos da instituição mantiveram o nome anterior no cadastro de dados.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Marcos Gozzo, apontou que a utilização do nome errado é incontroversa e que o valor da reparação deve ser mantido.
“A indenização deve abarcar não só a efetiva reparação pelos transtornos, mas também favorecer o desestímulo ao desrespeito da legislação e da própria parte, cumprindo assim sua finalidade axiológica, com a necessidade de imposição de uma sanção ao ofensor para evitar a reincidência”, destacou.
Os desembargadores Monte Serrat e Paulo Alonso completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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Apelação 1059447-87.2023.8.26.0100
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