Candidato eliminado injustamente em avaliação médica deve voltar a concurso da PM-GO
14 de janeiro de 2025, 11h52
O candidato que comprova ter condições de saúde para exercer o cargo pleiteado deve ser readmitido em concurso público, mesmo que a avaliação da instituição organizadora do certame seja contrária.
Com esse entendimento, a juíza em substituição automática Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, anulou um ato administrativo que eliminou um candidato a soldado da Polícia Militar goiana. Ela também sentenciou o estado de Goiás e o instituto responsável pelo concurso a recomendá-lo na fase de avaliação médica, permitindo sua participação nas etapas subsequentes.
O candidato passou em todas as fases do certame, incluindo o teste de aptidão física. No entanto, na avaliação médica, ele foi eliminado com a alegação de que tinha artrose, condição considerada incompatível com o cargo pela banca organizadora. O homem tentou contestar o parecer por via administrativa. Ele apresentou laudos que atestavam sua boa condição física, mas eles não foram aceitos.
Ao recorrer à Justiça, ele demonstrou que nunca teve artrose, mas foi submetido a uma cirurgia para tratamento de um cisto benigno na coluna. Para a juíza, ficou provado que o autor da ação foi eliminado injustamente.
“O laudo pericial demonstrou de forma cabal que: o autor não possui artrose, mas sim uma artrodese cirúrgica realizada para tratamento de um cisto benigno; o procedimento foi bem-sucedido e não deixou sequelas, conforme atestado no laudo: o autor mantém plena capacidade física, com ‘sensibilidade e força mantida de membros superiores e inferiores’ e ‘sem limitação dos arcos de movimento dos segmentos da coluna vertebral’, segundo o exame físico realizado pelo perito. (…) A alegação do Estado de que o teste de aptidão física não seria suficiente por compreender apenas alguns dias de prova também não prospera”, escreveu a julgadora.
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Processo 5745545-16.2022.8.09.0051
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