Lugar errado, hora errada

TJ-SP eleva indenização e impõe retratação a site por foto associar irmãos a crime

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13 de janeiro de 2025, 13h49

A simples exclusão de foto publicada fora do contexto da notícia não afasta a obrigação do veículo de imprensa de divulgar nota de esclarecimento sobre o equívoco, se as circunstâncias dos fatos assim exigirem.

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Por causa do elevado alcance do portal e da grande repercussão do ‘caso Robinho’ na mídias valor da indenização aumentou

Com essa fundamentação, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o portal UOL publique nota de esclarecimento informando não haver vínculo entre dois homens, que são irmãos, com a condenação do ex-jogador de futebol Robinho por estupro coletivo, na Itália.

O acórdão deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos irmãos. Além do pedido da nota de esclarecimento, os autores da ação tiveram acolhido pleito de elevação da indenização por dano moral a ser paga pelo portal. Fixada em R$ 15 mil para cada um, ela foi majorada para R$ 20 mil. O site não recorreu da sentença.

“Sobre a alegação da apelada de que tal instituto (nota de esclarecimento) não teria previsão em lei, esclareço que a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é pacífica em admitir a retratação, quando necessária aos esclarecimentos dos fatos”, observou o desembargador Marco Pelegrini, relator da apelação.

Segundo o magistrado, ainda que não fosse feita menção direta à participação dos autores nos crimes de que o jogador fora acusado, “verifica-se pelas provas juntadas pelos apelantes que a mera veiculação de sua imagem ao título da reportagem bastou para que até seus conhecidos concluíssem que poderiam estar envolvidos no caso”.

Intitulada ‘Amigo de Robinho diz que quer falar à polícia sobre o crime’, a versão original da reportagem, publicada em 5 de abril de 2024, foi ilustrada com uma foto do ex-jogador ao lado do homem mencionado no título. Porém, ladeando a dupla, também aparecem os autores.

Em atendimento à tutela de urgência deferida aos autores pelo juiz Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª Vara Cível Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, o portal substituiu essa foto por outra, mas isso não foi suficiente para esclarecer a ausência de ligação dos recorrentes com a notícia, conforme assinalou o relator.

“Embora a requerida tenha retirado a imagem da reportagem e de suas redes sociais, fato é que os autores podem vir a enfrentar as mesmas acusações futuramente, uma vez que a reportagem ainda poderá circular através de prints ou até mesmo sites indiretos”, frisou Pelegrini.

O juízo de primeiro grau entendeu não haver necessidade de nota de esclarecimento, “visto que a ré não fez menção acerca da participação dos autores em quaisquer fatos relacionados ao caso do jogador”.

No entanto, o relator considerou a nota de esclarecimento “imprescindível” para que os apelantes possam rebater eventuais acusações de forma clara e objetiva, “mostrando que tudo não passou de um equívoco, uma vez que a própria veiculadora da reportagem terá admitido o erro”.

Segundo Pelegrini, a nota de esclarecimento deverá ser publicada pelo veículo no prazo de 30 dias, tanto em seu site como em suas redes sociais, informando que, apesar de os autores apareceram na foto usada na reportagem, eles não se relacionam ao caso.

O julgador observou que, como os envolvidos na notícia (Robinho e o amigo) se encontram no centro da foto, bastaria uma simples edição, cortando as laterais da fotografia antes de publicá-la.

Valor redimensionado

Segundo o relator, os autores enfrentaram ameaças à sua integridade física e acusações graves. Os irmãos narraram que muitas pessoas, inclusive conhecidas deles, entenderam que eles participaram do crime pelo qual o ex-jogador foi condenado. Como prova, juntaram aos autos prints de comentários nas redes sociais e de conversas de WhatsApp.

“Há comprovação cabal de que sofreram danos de ordem moral, consistentes em angústia ao serem relacionados a crimes graves, bem como o medo de sofrerem retaliação, circunstâncias que vão muito além do mero aborrecimento, incômodo ou contratempo”, constatou Pelegrini.

Ponderando as consequências negativas da divulgação da foto para os apelantes, o elevado alcance do portal e a grande repercussão do “caso Robinho” na mídia, Pelegrini avaliou adequado aumentar para R$ 20 mil o valor da indenização para cada recorrente.

Essa majoração, conforme o julgador, atende ao cunho compensatório-punitivo de que se revestem as indenizações por dano moral, observados ainda os critérios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam o seu arbitramento. Os desembargadores Jacob Valente e Sandra Galhardo Esteves seguiram o relator.

Festa na Baixada Santista

A fotografia objeto da demanda foi tirada em 2009, durante uma festa na Baixada Santista, onde os autores residem. Ao verem Robinho na confraternização, eles quiseram registrar o encontro com o jogador de projeção internacional.

O estupro pelo qual o ex-atleta foi condenado aconteceu em 2013, em uma boate de Milão. Na época, Robinho atuava no Milan. Em março de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou a sentença estrangeira e determinou que o ex-jogador cumprisse a pena, em regime inicial fechado, no Brasil.

Em novembro de 2024, por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus impetrado pela defesa de Robinho e manteve a decisão do STJ. O sentenciado encontra-se na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P-2 de Tremembé (SP).

O Ministério Público da Itália também denunciou pelo estupro coletivo o amigo de Robinho ouvido na matéria do UOL. Porém, como ele retornou ao Brasil logo após o fato, não chegou a ser localizado pelas autoridades italianas e não foi julgado pelo crime.

Apesar de a condenação de Robinho ter transitado em julgado na Justiça italiana, o amigo disse ao portal nacional que gostaria de ser ouvido sobre o caso pelas autoridades brasileiras, sugerindo uma nova investigação do episódio. Na reportagem, ele disse que “infelizmente tem muita mulher oportunista”.

Processo 1006368-38.2024.8.26.0011

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