STJ nega Habeas Corpus a torcedor do CRB acusado pela morte de rival
13 de janeiro de 2025, 14h32
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de Habeas Corpus que visava revogar a prisão preventiva de um homem acusado de envolvimento na morte de um torcedor do CSA, em Maceió.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas, o suspeito é membro de torcida organizada do CRB e, junto com outros acusados, teria premeditado o crime para vingar um torcedor que morreu depois de um ataque de torcedores do clube rival.
Contra a decisão que determinou a submissão do réu ao Tribunal do Júri, a defesa entrou com recurso em sentido estrito, o qual não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas no ponto em que pedia a revogação da prisão preventiva, com o fundamento de que a via recursal utilizada não era adequada para discutir essa questão.
No Habeas Corpus impetrado no STJ, em que apontou o TJ-AL como autoridade coatora, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por domiciliar com monitoramento eletrônico, alegando que o réu é primário e pai de um menino autista de cinco anos, sendo responsável por seus cuidados.
Benjamin, no entanto, constatou que a matéria de fundo do Habeas Corpus não foi apreciada no acórdão questionado, o que impede seu conhecimento também no STJ, sob pena de supressão de instância. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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HC 972.986
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