RENÚNCIA SURPRESA

Reitor não pode ser destituído de cargo sem direito a defesa, diz juiz

 

13 de janeiro de 2025, 16h49

Um cargo não pode ser destituído de quem o possui sem que haja direito a defesa, mesmo quando são apontadas supostas irregularidades. Com esse entendimento, o juiz Matheus Cursino Villela, da Vara de Plantão de Barretos (SP), concedeu uma liminar a um reitor universitário que buscava reaver sua função.

conselho reunido em uma mesa

Conselho não deve destituir cargo de reitor sem que ele se defenda, diz juiz

O reitor tinha perdido seu posto por conta de um processo administrativo conduzido pelo conselho curador da universidade. Os responsáveis o acusavam de ter cometido irregularidades em sua gestão. No entanto, ele foi surpreendido pelo processo administrativo e não foi intimado para as oitivas.

Para o juiz, a forma como o processo foi conduzido violou o direito à ampla defesa. “Com efeito, os elementos coligidos aos autos apontam para a violação do direito ao contraditório e da ampla defesa, pois a Portaria nº 001/2024 não delimita adequadamente os fatos investigados, limitando-se a indicar como objeto de apuração ‘eventuais irregularidades praticadas pelo Reitor’”, escreveu o magistrado.

“Inegável, portanto, que a ausência de delimitação dos fatos prejudica a defesa do impetrante, sendo certo que o processo administrativo disciplinar não pode funcionar como verdadeira fishing expedition. É dizer, não se pode instaurar o processo administrativo disciplinar de forma genérica para que apenas ao longo da tramitação haja a delimitação. A apuração deve se dar sobre fatos específicos e determinados, sem prejuízo de eventual aditamento, caso novas infrações sejam descobertas posteriormente”, completou.

Atuaram no caso os advogados Roberto Beijato Junior e Lucia Cassia de Carvalho Machado.

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Processo 1000089-47.2024.8.26.0557

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