União e deputado federal terão que indenizar por atos antidemocráticos
12 de janeiro de 2025, 7h44
É crime abusar do direito de reunião para realizar ataques ao Estado de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático. Além disso, a imunidade parlamentar material não pode ser utilizada como escudo para a prática de ilicitudes comuns ou políticas.
Esse foi o entendimento do juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, para condenar o deputado federal Eliéser Girão (PL) por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos após as eleições de 2022.
Na mesma decisão, o magistrado condenou a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal por omissão na proteção à democracia. Os réus deverão pagar R$ 5 milhões em indenização. O deputado terá que excluir publicações em redes sociais do deputado, além da realização de evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.
Ao decidir, o julgador citou o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck: “Seria uma contradição que, em nome da democracia e da garantia da liberdade do exercício do mandato, viéssemos a entender que o parlamentar é uma pessoa acima da lei, podendo ‘dizer qualquer coisa’ e invocar a proteção da expressão semântica ‘quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Também não bastará a simples invocação de estar proferindo determinadas opiniões ‘no exercício do mandato’. Essa conexão deve estar demonstrada à saciedade, nos mínimos detalhes, para evitar abusos e impunidades”.
General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, foi condenado a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por estimular os atos. Segundo a sentença, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário, além de configurar discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”. Com informações da assessoria de comunicação do MPF.
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Processo 0803686-05.2023.4.05.8400
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