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Receita Federal define novos parâmetros para fiscalizar grandes contribuintes

 

12 de janeiro de 2025, 8h25

Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro a Portaria RFB 505/2024 que reclassifica contribuintes como pessoa física e jurídica especial e diferenciada. 

Receita Federal define os novos parâmetros e limites de faturamento para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes

Receita Federal define os novos parâmetros e limites de faturamento para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes

A nova norma estabelece que a pessoa física que possui mais de R$ 15 milhões de rendimentos ou investimentos em renda variável ou com patrimônio superior a R$ 30 milhões passa a ser classificada como “pessoa física diferenciada”. A norma determina que essa classe de contribuinte passa  a ser alvo de fiscalização mais apurada. 

Os novos critérios também alcançam as pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 80 milhões ou receita bruta maior que R$ 340 milhões. 

Veja os novos critérios:

I – maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas
– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
– Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
– Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00

II – maiores contribuintes pessoas físicas especiais
– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
– Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
– Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00

III – maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas
– Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
– Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
– Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00

IV – maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais
 – Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
– Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00

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