ISS de temporário deve ter como base a taxa de agenciamento, decide TJ-PR
12 de janeiro de 2025, 14h30
Por conta de fundamentação precária, o juízo da 1ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu conceder tutela provisória para que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) seja limitada à taxa de agenciamento na prestação do serviço de colocação de trabalhador temporário.
No pedido de tutela, o autor sustentou que a decisão da 1ª Câmara Cível não analisou todos os fundamentos expostos pela parte, em especial a aplicação do Decreto 10.854/2021, que estabelece que o preço do serviço é composto exclusivamente pela taxa de agenciamento.
Ao analisar o caso, a 1ª vice-presidente do TJ-PR, desembargadora Joeci Machado Camargo, apontou que o colegiado realmente não analisou todos os fundamentos expostos pela autora, em especial sobre a não aplicação do Decreto 10.854/2021.
“Ressalte-se que não se está a avaliar a possibilidade ou não da aplicação do artigo supracitado, mas analisar a necessidade de tratamento das questões suscitadas pelas partes de forma clara, abordando os argumentos da recorrente para justificar o motivo do seu convencimento, de modo que se vislumbra potencial ofensa ao artigo 1.022 do CPC”, registrou.
Diante disso, a julgadora decidiu conceder o pedido de tutela para evitar o recolhimento de tributo indevido até o julgamento definitivo do mérito da questão.
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Processo: 0129916-32.2024.8.16.0000
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