SEM RESTRIÇÕES

Aprovação de conselheiros para TCE por voto secreto de deputados estaduais é válida

 

12 de janeiro de 2025, 17h45

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os indicados para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe podem ser aprovados pelo Legislativo por voto secreto, como prevê a Constituição estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.964.

Ministro Nunes Marques durante sessão da Segunda Turma do STF.

Ministro Nunes Marques validou voto sigiloso para aprovação de conselheiros do TCE

Na ação, o governo de Sergipe questionava alterações nas regras de aprovação e indicação de conselheiros do Tribunal de Contas do estado, determinadas pela Emenda Constitucional estadual 45/2013. A norma estabelece que a Assembleia Legislativa deve aprovar, por voto secreto, a escolha de três conselheiros do TCE indicados pelo governador e de quatro conselheiros indicados pela própria Assembleia. Também fixa prazo de 20 dias para que o governador nomeie os desembargadores para o Tribunal de Justiça e os conselheiros.

Sigilo na votação

Em seu voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afastou a alegação de inconstitucionalidade do voto secreto. Ele observou que o sigilo na votação para escolher o conselheiro do TCE indicado pelo Legislativo segue a mesma lógica da votação do Senado para aprovar o nome indicado pelo presidente da República para o Tribunal de Contas da União.

Em relação ao prazo, o relator assinalou que a Constituição Federal não traz essa previsão para a nomeação dos ministros do TCU pelo presidente da República. Por isso, a norma estadual não poderia impor ao governador restrições que não se aplicam aos governadores das demais unidades federativas. Já a fixação de prazo para a nomeação de desembargadores está de acordo com o artigo 94 da Constituição.

A ADI 4.964 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 13 de dezembro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.964

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