NEGLIGÊNCIA VELOZ

Motoristas e empresa são condenados por tombamento de ônibus durante fuga da PRF

 

11 de janeiro de 2025, 15h45

A 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou uma empresa de transporte e dois motoristas de ônibus a indenizar passageiros que tiveram sequelas por conta de tombamento de ônibus irregular na região de Ceilândia (DF) durante fuga da polícia rodoviária

ônibus capotado no distrito Federal

O ônibus tombou na BR-070, no Distrito Federal

Consta nos autos que, em outubro de 2023, as autoras viajavam no ônibus da empresa ré, quando foram parados por uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Após os agentes verificarem que o veículo estava em situação irregular, solicitaram que os motoristas acompanhasse a viatura. Porém, sem atender ao comando dos policiais e às solicitações dos passageiros, um dos réus deu partida no ônibus em alta velocidade, o que ocasionou o tombamento do veículo.

Em razão do acidente, uma das autoras sofreu fratura no fêmur, traumatismo craniano e embolia pulmonar, além de não ter conseguido retornar às atividades habituais. Já a outra teria ficado com traumas psicológicos por ter apenas três anos de idade e ter vivenciado um desastre junto com sua mãe.

A defesa dos réus solicitou que os pedidos de indenização fossem negados. Ao julgar o caso, o Juiz Substituto explica que ficou demonstrada a falha na prestação dos serviços, especialmente por causa da situação que ocasionou a interrupção da viagem e resultou no acidentou que vitimou as autoras.

Indenização de R$ 100 mil

Para o magistrado, a versão das autoras se alinha à dinâmica dos fatos, principalmente ao informar que os motoristas não atenderam à solicitação da PRF e dos próprios passageiros.

O juiz destaca que ficou comprovado que os motoristas agiram com negligência, a ponto de o acidente resultar no falecimento de diversos passageiros. Assim, “o contexto probatório denota ter ocorrido falha na prestação do serviço de transporte ofertado pela parte ré e, especificamente em relação aos segundo e terceiro réus, infere-se que executaram manobra de deslocamento de forma abrupta e em alta velocidade, ocasionando danos e lesões aos passageiros, incluindo as requerentes”, finalizou o magistrado.

Dessa forma, a sentença determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil para a primeira autora e de R$ 50 mil para a sua filha, a título de danos morais. Os réus foram responsabilizados solidariamente pelos danos. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-DF.

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Processo 0701115-85.2024.8.07.0007

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