CNJ publica edital de consulta pública para debater desafios do Jus.br
11 de janeiro de 2025, 10h30
O Conselho Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (10/01) o edital da consulta pública que vai instruir a primeira licitação especial para a Contratação Pública de Solução Inovadora (CPSI), com base na Lei Complementar n. 182/2021. O objetivo é promover interações com o mercado para debater métodos para construção de uma gestão eficiente e qualificada do Atendimento a Usuários (Precisa de Ajuda?) no âmbito do Portal de Serviços do Poder Judiciário (Jus.br).
O detalhamento do desafio para a construção pode ser acessado na minuta do Documento de Oficialização da Demanda (DOD), que apresenta, além de uma contextualização do problema, as características, requisitos e benefícios esperados com o desenvolvimento e testagem das soluções tecnológicas.
Os participantes poderão contribuir com ideias de soluções relacionadas ao desafio, além de apresentar sugestões de ajustes e melhorias nas minutas dos documentos, abordagem que visa aumentar o engajamento do mercado e potencializar as chances de sucesso da licitação especial.
O Conselho reforça que pessoas físicas e jurídicas, incluindo empresas, startups e outras instituições, poderão participar da consulta pública, que será feita em formato virtual no dia 23 de janeiro, às 14h. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição até 19 de janeiro.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, Alexandre Libonati de Abreu, a iniciativa é uma solução para dois gargalos enfrentados pelo Judiciário. “Se por um lado os tribunais e o próprio CNJ tinham dificuldade de licitar a contratação de soluções tecnológicas inovadoras; de outro, os procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 182/2021 não eram conhecidos e aplicados”, observou o magistrado.
Libonati destaca que a consulta não apenas irá identificar uma solução nova a ser possivelmente empregada no portal Jus.br. “Servirá ainda como modelo para os tribunais utilizarem a nova legislação, que muito desburocratiza o procedimento licitatório tradicional na busca da efetividade e economicidade”, avaliou o magistrado. Com informações da assessoria de comunicação do CNJ.
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