Sofrimento pressuposto

Vale é condenada a indenizar cunhada de vítima de tragédia de Brumadinho

 

10 de janeiro de 2025, 21h45

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Vale S.A. a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma pessoa morta no acidente causado pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Com base nas provas apuradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o colegiado entendeu que havia vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, o que pressupõe o sofrimento com o acidente e fundamenta o dano moral reflexo (em ricochete).

barragem tragédia brumadinho

Tragédia da barragem de Brumadinho ocorreu em janeiro de 2019

Depois de ser condenada pelo TRT, a Vale apresentou recurso à corte superior. O relator da matéria, ministro Alberto Bastos Balazeiro, explicou que há uma limitação subjetiva em relação a quem está legitimado para pedir reparação por dano reflexo. “Caso o contrário, o dever de reparar poderia se estender a um elevado número de pessoas que mantêm laços de parentesco com a vítima imediata, o que tornaria a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade”, ponderou ele.

Contudo, se ficar comprovado o vínculo de afinidade da vítima imediata com outras pessoas do núcleo familiar, inclusive os parentes por afinidade, é cabível a indenização porque essas pessoas podem, inegavelmente, ser atingidas pelo sofrimento decorrente da morte e da ausência desse ente querido.

Nesse processo, o TRT considerou demonstrado, por meio de depoimentos e outros elementos, que a cunhada convivia intimamente com a vítima. Esses fatos não podem ser revistos no TST. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Ag-AIRR 0010750-36.2021.5.03.0028

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