Trump é sentenciado a 'liberação incondicional' no caso de suborno a ex-atriz pornô
10 de janeiro de 2025, 19h52
Condenado em 30 de maio de 2024 por 34 acusações de falsificação de registros contábeis — com o intuito de esconder pagamento para silenciar (hush money) a ex-atriz pornô Stormy Daniels, com quem teve caso extraconjugal —, o presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, foi sentenciado nesta sexta-feira (10/1) a… praticamente nada.
Isto é, o juiz Juan Merchan, que presidiu o julgamento em Nova York, decidiu que, ao proferir a sentença, deveria considerar uma alternativa rara e leniente. “Esse é um caso extraordinário, com um conjunto de circunstâncias sem precedentes”, disse o julgador, referindo-se ao fato de ter de sentenciar um réu — já condenado — a dez dias de se tornar o 47º presidente dos EUA.
A alternativa rara e leniente que o juiz encontrou foi sentenciar Trump à “liberação incondicional” (unconditional discharge). Essa é uma expressão jurídica que significa que, apesar de o réu ter sido condenado por um crime, não está sujeito à aplicação das penas usuais.
Assim, não haverá pena de prisão (que poderia ser de até quatro anos), nem mesmo residencial. Não haverá pena alternativa (como prestação de serviço comunitário), nem sentença com suspensão da pena (sursis). Não haverá liberdade condicional ou quaisquer outras condições. Não haverá multa, nem qualquer outra obrigação jurídica relacionada ao caso.
Permanece, porém, um problema inconveniente para Trump: a sentença confirma a condenação. Ele ficará na história como o primeiro criminoso condenado (convicted felon) a assumir o cargo de presidente dos EUA. Mais do que isso, terá maus antecedentes nos registros públicos.
Em outras palavras, terá “ficha suja” — quase impossível de limpar, já que o direito ao esquecimento é um problema difícil de resolver nos EUA. Nem só por isso, Trump recorrerá a um tribunal de recursos em Nova York e, possivelmente, à Suprema Corte. Ele quer a anulação da condenação.
Dificilmente, no entanto, Trump se livrará da condenação, porque ele não pode negar a falsificação de registros contábeis. Mas poderá conturbar o processo. Seus advogados alegam que provas e testemunhos apresentados durante o julgamento se referem a atos ocorridos durante seu primeiro mandato presidencial. Por isso, enquadram-se na decisão da Suprema Corte que lhe concedeu imunidade por atos oficiais.
Suprema Corte não interfere
Trump pediu à Suprema Corte para suspender o proferimento da sentença condenatória. Ele alegou que a sentença, neste momento, seria uma distração embaraçosa, a apenas alguns dias de assumir o cargo de presidente. Ela iria conturbar o processo de transição e minar a segurança nacional, segundo Trump.
Porém, na quinta-feira (9/1), a Suprema Corte decidiu, por 5 votos a 4, rejeitar seu pedido. Votaram contra Trump as três ministras liberais — Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson — e dois ministros conservadores – John Roberts (presidente do tribunal) e Amy Conney Barret (a última nomeação de Trump em seu primeiro mandato).
Quatro ministros conservadores — Clarence Thomas, Samuel Alito, Neil Gorsuch (os três mais republicanos) e Brett Kavanaugh — votaram a favor. Eles concordariam em suspender o proferimento da sentença, mas a maioria declarou que é melhor deixar o caso seguir seu processo normal de recursos.
O juiz Juan Merchan já havia protelado o proferimento da sentença, que deveria ocorrer em julho do ano passado, para depois das eleições presidenciais, a fim de não prejudicar o candidato.
Além das 34 acusações por falsificação de registros contábeis, Trump também foi acusado de orquestrar uma conspiração ilegal para influenciar as eleições presidenciais de 2016. A campanha eleitoral de Trump, à época, descobriu que Stormy Daniels iria publicar a história de seus affairs com Trump, o que poderia descarrilhar sua candidatura a presidente.
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