TRT-2 autoriza envio de ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor
10 de janeiro de 2025, 20h33
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou uma sentença de primeira instância para autorizar o envio de ofícios para que sites de apostas online informem sobre créditos dos executados. O juiz Paulo Sérgio Jakutis, relator da matéria, pontuou que o livre acesso ao Judiciário, previsto na Constituição Federal, “não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo”.
No acórdão, o magistrado ponderou sobre as responsabilidades na busca dos meios necessários para a satisfação do crédito trabalhista. Ele disse que cabe à parte diligenciar e promover os atos para o andamento do feito e “incumbe ao juiz a condução do processo, proporcionando, de forma célere, a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada”.
Para Jakutis, porém, exigir que o credor prove alteração na situação financeira dos executados a fim de mostrar indícios de que poderiam existir créditos em sites de apostas “seria demandar o que é chamado na jurisprudência de ‘prova diabólica’ ou impossível”. Ele concluiu dizendo que a Justiça do Trabalho está mais bem preparada para obter a resposta necessária ao prosseguimento da execução.
Por fim, o juiz destacou que as “conhecidas ‘bets’” foram regulamentadas por meio da Lei 14.790/2023 justamente como política de combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de valores. E determinou que “a empresa notificada, como terceira devedora do executado, está intimada a não realizar o pagamento ao executado”, caso haja valores e ativos da parte ré que estejam sob sua guarda. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000572-64.2016.5.02.0464
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