Como as mudanças no CTN podem aliviar o sistema judiciário
10 de janeiro de 2025, 7h18
Como era de se esperar, o Congresso teve um final de ano bastante movimentado, com importantes decisões tomadas. O Plenário do Senado aprovou, em 18 de dezembro, a regra de Pilar 2, além do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que promove alterações significativas no Código Tributário Nacional (CTN).
Esse projeto, elaborado por uma comissão de juristas liderada pela ministra Regina Helena Costa, passará por uma revisão redacional antes de ser enviado à Câmara dos Deputados, que desempenhará o papel de casa revisora.
Entre as diversas mudanças sugeridas pelo projeto, destacam-se algumas que têm grande impacto para o sistema tributário nacional. A primeira delas é a graduação das penalidades com base em atenuantes, o que pode possibilitar descontos de até 50% em certos casos. Além disso, o texto prevê, de maneira expressa, a exclusão da multa de mora em situações de denúncia espontânea, o que representa uma mudança importante para os contribuintes que optam por regularizar sua situação de forma voluntária.
Outra novidade é a introdução da arbitragem e mediação como mecanismos para resolver disputas no contencioso tributário, uma alternativa importante para agilizar a resolução de conflitos. O projeto também altera prazos para a apresentação de defesas administrativas, como a ampliação de 30 para 60 dias para impugnação e a criação de novos prazos para recursos.
Além disso, o PLP 124/2022 prevê que os prazos no processo administrativo sejam contados em dias úteis, ao invés de dias corridos, uma mudança que visa proporcionar maior previsibilidade e organização.
Outro ponto relevante é a introdução de um recesso no final do ano, compreendendo o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e a possibilidade de sobrestamento do processo administrativo quando determinado por um tribunal superior.
Passo importante
As alterações propostas são, em sua maioria, positivas, pois buscam aumentar a transparência, a eficiência e a justiça no sistema tributário brasileiro. A possibilidade de negociação, por meio da arbitragem e mediação, pode aliviar o sistema judiciário e permitir que as partes envolvidas encontrem soluções mais rápidas.
A exclusão da multa de mora em casos de denúncia espontânea também é um passo importante para incentivar a regularização fiscal. Contudo, é essencial que essas reformas sejam implementadas de forma equilibrada, para garantir que os direitos dos contribuintes sejam preservados e que não haja prejuízo para a arrecadação pública, fundamental para o financiamento dos serviços e programas do Estado.
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