Após morte de filha, mulher é condenada por abandono de incapaz
10 de janeiro de 2025, 12h32
Responsáveis que deixam filhos menores de idade sozinhos, cuidando de outros menores, devem ser responsabilizados por abandono de incapaz.
Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Botucatu (SP), proferida pela juíza Cristina Escher, que condenou uma mulher a oito anos de reclusão em regime semiaberto por deixar sozinhos seus filhos e netos. Uma das crianças morreu.
A ré morava com seis filhos e dois netos, e tinha o costume de deixá-los aos cuidados da filha mais velha, de 14 anos. Na ocasião, a mulher foi visitar o namorado em outra cidade, e deixou as crianças sozinhas e em condições precárias. Enquanto a mãe estava fora, a menina mais velha ingeriu diversos comprimidos e morreu dois dias depois.
Para o relator do recurso, Tetsuzo Namba, é induvidosa a responsabilidade da ré. “O fato de a vítima ter atentado contra a própria vida não exime de responsabilidade a apelante, que a deixou sozinha, incumbida de cuidar de várias crianças ainda menores, durante todo um dia, exposta aos riscos resultantes do abandono”, pontuou.
“É importante destacar ainda que o fato de ter tentado suicídio demonstra que a adolescente também necessitava de ajuda, cuidado e amparo”, completou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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