Adolescente acusada de planejar chacina será indenizada por danos morais
10 de janeiro de 2025, 16h53
A exposição de áudios com ameaças sem que sejam preservados os dados que identificam o autor gera dever de indenizar por danos morais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos (SP), proferida pelo juiz João Luis Calabrese, que condenou o responsável por uma publicação jornalística em rede social a indenizar uma adolescente acusada injustamente de planejar chacina em escola. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
O jornalista atribuiu à jovem um áudio antigo sobre o planejamento de uma chacina na instituição em que ela estudava. Na publicação, ele forneceu informações suficientes para a identificação da aluna, que foi expulsa da escola.
De acordo com a desembargadora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, relatora da matéria, a exposição a que a adolescente foi submetida maculou seus direitos de personalidade. Ela apontou a responsabilidade do réu no exercício jornalístico.
“Cabia ao recorrente apurar a idoneidade da informação obtida antes de disseminar conteúdo duvidoso para os seus seguidores. No entanto, sem qualquer compromisso com a verdade e sem mensurar as consequências de seu ato, o apelante não apenas propagou uma notícia inverídica, mas também expôs o nome da autora e o período em que estava matriculada a fim de viabilizar a sua identificação pela comunidade em que está inserida e, como consequência, a sua punição”, registrou a magistrada.
“A conduta do apelante sequer pode ser justificada através da liberdade de expressão, porquanto esta não é absoluta, restando caracterizado o abuso de seu exercício quando há violação à honra, à imagem e à dignidade humana de terceiros”, acrescentou ela.
Completaram o julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Alberto Gosson. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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