INDÍCIOS DE AUTORIA

Acusado de matar garota ao confundi-la com policial após selfie vai a júri em Santos

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10 de janeiro de 2025, 9h48

Um rapaz acusado de matar a tiro uma adolescente em uma comunidade de Santos, no litoral de São Paulo, após ela tirar uma selfie com o flash de seu celular acionado e ele confundi-la com um policial, será submetido a júri popular. Segundo o juiz Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro, há indícios suficientes de que o réu praticou o crime, sendo a pronúncia “medida que se impõe”.

arma / tiro

A vítima levou um tiro na cabeça ao ser confundida com policial

Ribeiro também manteve a qualificadora do motivo torpe, justificada pelo Ministério Público em razão da “suposição” do réu de que o clarão do flash indicaria a aproximação de PMs em um beco conhecido como ponto de venda de drogas. O juiz observou que eventual afastamento da qualificadora só seria cabível se ela fosse “evidentemente descabida”, pois a análise de sua pertinência, de regra, cabe ao conselho de sentença.

“Não cabe ao juiz togado, neste momento, avaliar se o motivo realmente foi torpe ou não, cabendo ao conselho de sentença deliberar a respeito, sob pena de usurpação da competência do tribunal do júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida”, concluiu Ribeiro. Devido à gravidade em concreto do delito e à ausência de excesso de prazo no processo, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu.

De acordo com o julgador, os indícios de autoria advêm da prova oral colhida em juízo, da qual destaca-se o depoimento de uma testemunha protegida. Ela disse que escutou o barulho de tiros e viu o réu correndo armado com mais quatro rapazes até o fundo do beco. Próximo ao mangue, o grupo, que seria ligado ao tráfico de drogas, começou a discutir com o acusado porque um dos disparos atingiu uma garota do bairro na cabeça.

Homicídios qualificados

A testemunha protegida reconheceu por fotografia o réu como quem correu armado e, logo em seguida, foi interpelado pelos comparsas por causa dos disparos. Essa pessoa foi identificada por um policial civil que atuou nas investigações. Segundo o agente público, outros moradores da comunidade apontaram o acusado, mas não quiseram formalizar os seus depoimentos por temerem a “lei do silêncio”.

“O conjunto dos depoimentos traz que um grupo de indivíduos teria passado diante do grupo em que as vítimas estavam e disparado contra elas. A testemunha protegida afirmou que o atirador foi o réu”, anotou o juiz. O acusado também foi pronunciado pela tentativa de matar outra garota. Baleada de raspão no braço direito, um pouco abaixo do ombro, ela não passou por atendimento médico.

O MP requereu em alegações finais a pronúncia do réu por dois homicídios qualificados (um consumado e outro tentado). Interrogado em juízo, o acusado negou a autoria dos disparos, alegando que sequer se encontrava no local dos fatos, sem apresentar álibi de onde supostamente estaria. Com base nessa versão, a defesa postulou a absolvição sumária ou, subsidiariamente, a impronúncia por falta de provas.

Processo 1501459-28.2020.8.26.0562

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