Trabalhador vítima de homofobia e gordofobia deve ser indenizado
9 de janeiro de 2025, 15h49
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que deferiu indenização por danos morais a um trabalhador vítima de discriminação em razão de obesidade e orientação sexual. De acordo com os autos, o empregado era chamado reiteradamente de “gordinho” e “veadinho” pelo gestor. A compensação foi confirmada no valor de R$ 40 mil.
O profissional, que era coordenador de administração e finanças do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, disse ter sofrido homofobia durante todo o período contratual. Ele contou ainda que era tratado com indiferença pelo diretor, que não lhe repassava tarefas e o dispensou com o argumento de que não foi aprovado em processo seletivo obrigatório para a função de coordenador. Em depoimento, a testemunha da ré confirmou as piadas agressivas feitas pelo superior e o mal-estar sofrido pelo colega.
De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Eliane Pedroso, “está provado o fato danoso, que afrontou diretamente os direitos de personalidade do reclamante, notadamente sua aparência física e sua orientação sexual”. Segundo a magistrada, tal atitude desequilibrava o ambiente, ao invés de preservar o local de trabalho sadio.
Para fundamentar a tese, a magistrada citou artigos da Constituição Federal; as Convenções 155 e 190 da Organização Internacional do Trabalho; e o Manual sobre a Prevenção e do Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação, do Ministério Público do Trabalho.
“A conduta ofensiva do gestor deve ser veementemente repelida pela Justiça do Trabalho, não só por ofender o arcabouço legislativo supracitado, mas também em nome da defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia”, concluiu ela. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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