Ajuda externa

AGU contratará advogados estrangeiros para atuar na extradição de fugitivos de 8 de janeiro

 

9 de janeiro de 2025, 9h47

A Advocacia-Geral da União deu início ao processo administrativo de contratação de advogados em outros países para representar os interesses do Brasil junto às instâncias judiciais responsáveis pelos processos de extradição dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O advogado-geral da União, Jorge Messias assinou autorização para contratar advogados estrangeiros para atuar na extradição de fugitivos

Jorge Messias assinou autorização para contratar advogados estrangeiros para atuar na extradição de fugitivos

O ato que autoriza a contratação foi assinado nesta quarta-feira (8/1) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. A autorização foi conferida para dar cumprimento à decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em 64 ações penais decorrentes do Inquérito 4.922. Em sua decisão, o magistrado determinou à AGU a adoção de providências necessárias para a efetivação da extradição requerida nessas ações. Eventuais novos pedidos de extradição lavrados nas ações penais também poderão ser contemplados com a medida.

Com a autorização, a AGU solicitará ao Supremo informações atualizadas sobre as jurisdições destinatárias dos pedidos de extradição. E também atuará com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para identificar os casos que recomendam a efetiva atuação judicial no exterior para garantir a efetivação das extradições.

Como funciona

Os pedidos de extradição oriundos de ações judiciais no Brasil são encaminhados pela autoridade judicial ao Ministério da Justiça, a quem compete fazer o exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos em lei ou em tratado e, caso atendidos, providenciar o encaminhamento imediato do pedido ao Estado requerido (onde está o condenado), por via diplomática ou por meio de autoridades centrais.

A atuação da AGU para viabilizar o ingresso do Brasil como parte em processos judiciais de extradição no exterior é complementar e eventual aos trâmites pelo Ministério da Justiça. O Estado brasileiro pode intervir como parte processual em processos judiciais estrangeiros relacionados a pedidos de extradição, normalmente atuando como assistente processual da parte autora, para contribuir com o esclarecimento de questões factuais e jurídicas que surjam no decorrer do processo. A medida já foi adotada em outros processos de extradição.

A contratação de advogados habilitados a representar os interesses do Estado brasileiro nas jurisdições destinatárias dos pedidos de extradição é necessária devido aos requisitos de habilitação profissional exigidos por outros países, uma vez que os advogados da União, em regra, não possuem capacidade postulatória em jurisdições estrangeiras. Nesse caso, os advogados privados atuam sob orientação estrita dos advogados da União, após articulação com os órgãos competentes do Estado brasileiro. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

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