STJ nega Habeas Corpus a acusado de lavar dinheiro do tráfico internacional
8 de janeiro de 2025, 10h31
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de um homem preso pela Polícia Federal sob a suspeita de lavagem de dinheiro. Ele foi alvo de investigação que visava descapitalizar patrimonialmente e desarticular uma organização criminosa atuante no tráfico internacional de drogas. A estimativa da PF é de que o montante dos valores movimentados ilegalmente passou de R$ 5 bilhões em cinco anos.
De acordo com os autos, o primeiro pedido de prisão preventiva foi apresentado pelo Ministério Público Federal em 2023, mas foi negado. Posteriormente, a partir de novos dados, o MPF concluiu que o suspeito teria tomado conhecimento da investigação. O órgão identificou mudança na dinâmica das movimentações financeiras da organização, principalmente com a criação de “novas camadas de pessoas físicas e jurídicas entre a origem criminosa dos multimilionários valores e os reais destinatários e proprietários dos bens em questão”.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa sustentou razões humanitárias, pois o investigado estaria sofrendo de “quadro de hérnia discal”; seria o responsável pelos cuidados médicos, afetivos e financeiros de sua mãe, de 75 anos, com depressão profunda; e representaria a figura de pai afetivo para a filha de sua mulher, criança menor de 12 anos. Por isso, pediu que a prisão preventiva fosse cumprida em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Mérito do Habeas Corpus
O pedido foi primeiramente dirigido ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que o indeferiu. O relator, ao decidir sobre a liminar, entendeu que as circunstâncias do caso evidenciavam risco à ordem pública e à instrução processual, o que justificaria, em princípio, a manutenção da prisão não domiciliar. Além disso, afirmou que, conforme as informações prestadas pelo presídio, o investigado vem recebendo acompanhamento médico regular e adequado às suas condições de saúde.
No novo pedido de Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa reiterou seus argumentos, ressaltando a deterioração do estado de saúde do preso. Benjamin entendeu que, como o TRF-6 analisou apenas o pedido de liminar — estando pendente, portanto, o julgamento do mérito do Habeas Corpus —, ainda não é possível que o STJ examine o caso, sob pena de violação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Com o indeferimento da petição inicial, a ação não terá seguimento no STJ. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
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HC 972.364
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