STJ mantém preventiva de motorista acusado de matar motociclista
8 de janeiro de 2025, 18h52
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de um motorista acusado de atropelar e matar um motociclista na cidade de Santos (SP), em 29 de dezembro de 2024, quando dirigia embriagado.
O motorista, detido em flagrante após passar pelo teste do bafômetro, teve a prisão convertida em preventiva. A medida foi adotada para garantir a ordem pública, evitar interferências no processo e prevenir uma possível fuga do acusado.
Após impetrar Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo e ter negado o pedido de liminar, a defesa alegou ao STJ que a decretação da prisão preventiva foi genérica e abstrata, sem apontar elementos concretos do processo que a justificassem.
Esgotamento da jurisdição
O ministro Benjamin apontou que a matéria não pode ser analisada pelo STJ antes que o TJ-SP conclua a análise do Habeas Corpus anterior, o qual ainda não passou pelo julgamento de mérito. Em sua decisão, ele aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que restringe a admissão de Habeas Corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.
Ao indeferir a petição de Habeas Corpus, o ministro registrou que não há nos autos circunstâncias capazes de autorizar a intervenção antecipada do STJ e que, por ora, é necessário aguardar o esgotamento da jurisdição no TJ-SP. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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HC 972.775
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