Cobrança de mensalidades após colação de grau é abusiva, diz juíza
8 de janeiro de 2025, 14h32
Médicos que tiveram a colação de grau antecipada durante a crise da Covid-19 não devem ser cobrados pelas mensalidades dos meses que faltariam para o término do curso.
Com esse entendimento, a juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de execução da dívida de duas mensalidades faltantes de uma médica.
A profissional teve a conclusão de seu curso antecipada e obteve o diploma em abril de 2022. Posteriormente, ela foi processada pela universidade, que cobrava as mensalidades de maio e junho daquele ano, no valor total de R$ 42.513,36. Em sua defesa, ela comprovou que não havia utilizado os serviços da instituição nesses meses e pediu o arquivamento do processo.
Para a juíza, a conduta da universidade é abusiva. “Na situação em exame, entendo que a cobrança de mensalidade referente a período posterior à colação de grau é abusiva e destituída de razoabilidade, motivo pelo qual deve ser afastada, nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois coloca o consumidor em desvantagem manifestamente excessiva em razão de não ter usufruído das aulas, enquanto confere à instituição vantagem indevida e significativa”, escreveu a magistrada.
A médica foi defendida pelo advogado Kairo Rodrigues.
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Processo 0746020-96.2024.8.07.0001
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