Interesse da criança

STF concede prisão domiciliar a mãe presa preventivamente em fase de amamentação

 

7 de janeiro de 2025, 20h51

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, concedeu prisão domiciliar a uma mulher que é mãe de três crianças, uma delas em fase de amamentação, presa em 25 de novembro do ano passado, em São José (SC). Ela é acusada da prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Fachin concedeu prisão domiciliar a ré acusada de tráfico com filho lactante

Após o Superior Tribunal de Justiça rejeitar pedido semelhante, a defesa apelou ao STF alegando, entre outros pontos, que a mulher não tem antecedentes criminais, tem residência fixa e é mãe de três crianças menores de 12 anos, uma delas com um ano e dois meses de idade. Segundo os advogados, a unidade prisional onde ela está não tem cela para mulheres que amamentam, e o pai das crianças também está preso.

Ao conceder a liminar, Fachin destacou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa, nem contra filho ou dependente. Ele lembrou ainda a jurisprudência do Supremo (HC 143.641) que estabelece que, em regra, o interesse das crianças deve prevalecer, para assegurar a elas o direito ao convívio familiar.

Na avaliação do ministro, a manutenção da prisão preventiva em unidade inadequada para lactantes gera grave prejuízo aos direitos da criança, assegurados pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos da Criança. No caso dos autos, o fato de o pai também estar preso agrava ainda mais a vulnerabilidade dos filhos, que não contam com o suporte necessário dos pais para seu pleno desenvolvimento.

Fachin atuou no caso na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF, durante o plantão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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HC 250.953

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