Contribuição por empresas

Gilmar suspende processos sobre Funrural até STF analisar caso de R$ 21 bilhões

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7 de janeiro de 2025, 17h52

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (6/1) o andamento de todos os processos sem trânsito em julgado que tratam da constitucionalidade da sub-rogação do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural). A decisão vale até que o STF tome uma decisão sobre o tema.

Ministro Gilmar Mendes marcou audiência conciliação sobre disputa de terra indígena que se estende desde 2001

Suspensão vale até Supremo proclamar resultado de julgamento de 2022

Prevista no artigo 30, IV, da Lei 8.212/1991, a cobrança foi considerada constitucional pelo Supremo em 2022, pelo apertado placar de 6 a 5. Falta, no entanto, a proclamação do resultado.

A sub-rogação do Funrural é a atribuição, transferida a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, da responsabilidade tributária pela apuração e pelo recolhimento da contribuição devida pelo produtor rural sobre a receita bruta da venda.

Ou seja, o dispositivo prevê que o Fisco cobre das empresas os valores que são devidos pelos produtores rurais pessoas físicas a título de contribuição previdenciária.

Gilmar deferiu em parte pedidos feitos pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes.

De acordo com os pedidos, há diversas decisões conflitantes quanto ao tema enquanto o Supremo não proclama o resultado do julgamento de 2022. As entidades argumentam ainda que há ministros que sinalizaram que podem mudar de posicionamento quanto à constitucionalidade da sub-rogação.

Há ainda dúvida sobre um dos votos: o do ministro Marco Aurélio, hoje aposentado. A Advocacia-Geral da União sustenta que o ministro votou pela constitucionalidade da contribuição, mas não se manifestou sobre se o pagamento deveria ou não ser feito pelas empresas. Ou seja, a AGU diz que não há maioria quanto à sub-rogação, só quanto à constitucionalidade da cobrança.

Segundo o órgão, o impacto de eventual inconstitucionalidade da sub-rogação é de R$ 20,9 bilhões em cinco anos.

‘Cenário de incerteza’

A AGU e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela suspensão temporária dos processos até que o Supremo defina o tema.

“É fato que esse cenário, conforme bem demonstrado pela requerente, tem gerado insegurança jurídica, em virtude de decisões divergentes tanto nas instâncias inferiores como no próprio Supremo Tribunal Federal”, disse Gilmar na decisão.

Segundo ele, a possibilidade de alteração no resultado do julgamento leva à possibilidade de conclusão tanto em favor da posição defendida pelas associações quanto da posição da União.

“Vê-se, assim, que várias reclamações têm sido ajuizadas nesta corte com o objetivo de sobrestar os processos que tratam desse assunto na origem e, diante do resultado positivo, a tendência é que esse número aumente. Ademais, não parece razoável permitir que ações transitem em julgado nesse cenário de incerteza.”

Por fim, o ministro afirmou que, levando em conta a necessidade de segurança jurídica e economia processual, “é prudente” determinar a suspensão nacional dos processos que tratem do assunto.

“Determino a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação direta.”

Clique aqui para ler a decisão
ADI 4.395

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