Tragédia na fazenda

Fabricante de medicamento não é responsável por morte de bezerros, decide TJ-SP

 

7 de janeiro de 2025, 19h54

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Araras (SP), proferida pelo juiz Antonio César Hildebrand e Silva, que negou o pedido de indenização de um criador de gado contra uma fabricante de medicamentos e uma loja de produtos agropecuários.

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Nove bezerros morreram com sintomas de intoxicação por causa do remédio

Segundo os autos, o autor da ação comprou medicamento para controlar infestação de parasitas no rebanho. No entanto, depois da aplicação do produto, nove bezerros amamentados pelas fêmeas tratadas morreram com sintomas de intoxicação.

Para o relator do recurso, desembargador José Augusto Genofre Martins, o laudo pericial juntado aos autos comprovou que as informações sobre o uso correto do medicamento estavam dispostas de forma adequada na bula, o que afasta, portanto, a alegação de que houve falha no dever de informação por parte da empresa farmacêutica.

“Vale sublinhar que a expressa contraindicação constante na bula do referido medicamento em relação a ‘fêmeas produtoras de leite para consumo humano’ permite concluir que resíduos da substância medicamentosa podem ser transmitidos e ‘contaminar’ o leite produzido pelos animais nos quais for ministrado o medicamento. Assim, não restam quaisquer dúvidas no sentido de que tal informação — aliada à expressa contraindicação a bezerros menores de 16 semanas — conjugam suficiente cumprimento ao dever de informação preconizado pelo diploma consumerista, não havendo que se falar em falha no dever de informar na conduta da fabricante”, escreveu o magistrado.

Participaram do julgamento os desembargadores Silvia Rocha e Fábio Tabosa. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1002712-94.2021.8.26.0038

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