FUNÇÃO INSALUBRE

CNI questiona contribuição para custeio de aposentadoria de trabalhadores expostos a ruídos

 

7 de janeiro de 2025, 15h56

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal contra a regra que estabelece cobrança adicional a empresas para financiar a aposentadoria especial de empregados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, especialmente os expostos ao ruído excessivo. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

homem com protetores de ouvido consertando asa de avião

CNI questiona regra de aposentadoria de trabalhadores expostos a ruídos

O objeto de questionamento é o artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas adicionais para financiamento da aposentadoria especial, além de dispositivos do Regulamento da Previdência Social e de atos normativos da Receita Federal que detalham a aplicação da regra. A entidade questiona também o conjunto de decisões judiciais que resultou na edição da Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

A CNI argumenta que a lei não é clara o suficiente sobre quem deve pagar essa contribuição, especialmente no caso de trabalhadores expostos ao ruído. Com isso, a Receita Federal estaria aplicando de forma equivocada a tese fixada pelo STF (Tema 555) de que a declaração do empregador quanto à eficácia das medidas de proteção coletiva ou individual não descaracteriza o tempo de serviço para a aposentadoria especial.

Para a entidade, a concessão do benefício deve depender da comprovação concreta da exposição, com oportunidade de o empregador produzir provas no processo fiscal. A seu ver, no formato atual, a contribuição tem gerado profundo impacto econômico nas atividades industriais.

Pedido de informações

Em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, Alexandre aplicou ao processo o rito previsto na Lei das ADIs que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Ele solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Receita Federal do Brasil e ao presidente da TNU. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar sobre o caso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.773 

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