Carf nega restituição de IR sobre multa da delação de Marcelo Odebrecht
6 de janeiro de 2025, 20h14
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o pedido de restituição de imposto de Marcelo Odebrecht sobre a multa determinada em seu acordo de delação premiada. O colegiado entendeu que a multa tem caráter individual e, portanto, é de responsabilidade exclusiva do empresário. E isso também vale para os impostos relacionados à penalidade. A informação foi publicada inicialmente pelo site Jota.
Marcelo Odebrecht pediu o ressarcimento do valor referente à segunda parcela do acordo de delação, alegando que o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi cobrado indevidamente, uma vez que a empreiteira Odebrecht pagou a multa na condição de coobrigada.
Para o Carf, não há possibilidade de atribuir os tributos a pessoa jurídica. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional argumentou que, embora a empresa tenha assumido o pagamento, trata-se de uma obrigação de natureza penal imposta à pessoa física. Quando ela é paga pela pessoa jurídica, isso resulta em um acréscimo patrimonial, que está sujeito à tributação.
O caso voltou a ser julgado depois de um pedido de vista do conselheiro Thiago Álvares Feital. O relator votou para negar a restituição e entendeu que o acréscimo patrimonial ficou claro, já que a empresa estava sob a gestão do contribuinte. Desta vez, a turma acompanhou o voto do julgador.
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