ATROPELADAS NA CALÇADA

Empresário acusado de matar mãe e filha ao perseguir ladrão tem HC negado

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4 de janeiro de 2025, 7h42

Por considerar devidamente fundamentada a prisão preventiva e com a ressalva de que a análise de eventual desclassificação de um crime deve ser feita pelo juízo natural da causa, o desembargador Ricardo Sale Júnior, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar em Habeas Corpus impetrada pela defesa de um empresário acusado de matar uma mulher e a filha dela ao perseguir um suposto ladrão.

carro após batida

Homem é acusado de matar uma mulher e sua filha por atropelamento

Para a defesa do empresário, ele não teve intenção de atingir ninguém com o carro e se sentiu ameaçado porque o homem perseguido fez menção de sacar uma arma de fogo. “Na intenção de se desvencilhar do risco de tiro, pretendia pisar no freio, porém, em virtude do nervosismo, equivocadamente, acabou acelerando, perdendo o controle e acertando, infelizmente, as duas vítimas que foram a óbito.”

Ainda conforme a defesa sustentou no Habeas Corpus, além de não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, por causa da ausência de intenção de atingir as vítimas, o crime de homicídio doloso imputado ao empresário no auto de prisão em flagrante deve ser desclassificado para o do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro — homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Segundo o desembargador, porém, a fundamentação da prisão preventiva se mostrou “adequada e idônea”, enquanto eventual discussão acerca da desclassificação do delito deverá ser analisada pelo juízo natural da causa, “não cabendo tal análise na via estreita do Habeas Corpus”. Ao indeferir a liminar, Sale Júnior frisou não haver constrangimento ilegal “manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária”.

O episódio aconteceu em Praia Grande (SP), no litoral de São Paulo, na tarde do último dia 29. O empresário atropelou as vítimas, que morreram no local. Um rapaz que supostamente teria roubado o celular de um amigo do motorista e fugia pedalando uma bicicleta também foi atingido pelo carro, mas sem gravidade. Ele nega ter cometido esse crime, mas foi autuado em flagrante junto com o condutor do veículo.

O empresário e o acusado de roubo tiveram a prisão preventiva decretada em audiência de custódia presidida pelo juiz Eduardo Hipolito Haddad. De acordo com o magistrado, a custódia cautelar de ambos é medida necessária para a garantia da ordem pública. Ele destacou o ato de “extrema gravidade” cometido pelo motorista do carro e o fato de o rapaz perseguido já possuir passagem por crime contra o patrimônio.

HC 2000007-84.2025.8.26.0000

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