Botando ordem

Dino suspende repasses de emendas a ONGs que não cumpriram critérios de transparência

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3 de janeiro de 2025, 18h34

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (3/1) o repasse de emendas parlamentares para 13 organizações não governamentais (ONGs) que não cumpriram os critérios de transparência determinados pela corte.

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Após relatório sobre falta de transparência, Dino suspendeu repasses

A decisão levou em conta um relatório da Controladoria-Geral da União sobre as entidades que mais receberam emendas entre 2020 e 2024. Das 26 ONGs que apareceram no levantamento, metade não apresentou dados sobre a aplicação dos recursos enviados pela Câmara e pelo Senado.

Em agosto, o ministro do Supremo determinou que as ONGs e entidades do terceiro setor informassem na internet os valores oriundos de emendas parlamentares de qualquer modalidade recebidos de 2020 a 2024 e qual foi a aplicação do dinheiro. Ele também ordenou que a CGU fizesse um relatório sobre as ONGs que mais receberam emendas. No levantamento, o órgão afirmou que 13 entidades não divulgaram as informações exigidas pelo Supremo.

Além dessas ONGs, o relatório informou que nove entidades apresentaram dados de forma incompleta e só quatro deram transparência total aos repasses, “considerando acessibilidade, clareza, detalhamento e completude”.

Torneira fechada

Além da suspensão imediata dos repasses, Dino proibiu as ONGs que não deram transparência ao recebimento e uso das emendas de receber novos valores e determinou que elas sejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).

Dino também determinou que a CGU faça uma auditoria nas entidades; que elas sejam intimadas para apresentar as informações requeridas; e que a Câmara e o Senado sejam intimados para que se manifestem sobre o relatório.

“Determino a suspensão imediata dos repasses às entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas, nos termos do Relatório da CGU, com a inscrição das referidas entidades no Cepim e no Ceis pelos órgãos competentes do Poder Executivo”, escreveu o ministro na decisão.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 854

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