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MP confere status de atividade-fim à divulgação de seus feitos

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23 de fevereiro de 2025, 8h30

* Reportagem publicada na nova edição do Anuário do Ministério Público. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Capa da nova edição do Anuário do Ministério Público, da ConJur

Em 2021, procuradores da República que integravam a autodenominada força-tarefa “lava jato” no Rio de Janeiro escancaram em um release (comunicado divulgado à imprensa) detalhes de duas denúncias apresentadas contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão (ambos do MDB), por acusação de corrupção. O texto exposto no site do Ministério Público trazia informações sigilosas do caso e fazia juízo de valor sobre os denunciados.

Acionado pelos acusados, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta dos procuradores e, em 2022, aplicou as penas de suspensão e de censura a dois deles por entender que houve falta funcional na divulgação de informações que estavam em segredo de Justiça.

modus operandi dos “vazadores da lava jato”, com a cumplicidade da Polícia Federal, ficou materializado nesse episódio. Segundo concluiu o próprio CNMP, a estratégia era divulgar notícias como forma de influenciar a opinião pública e pressionar o Judiciário contra seus alvos. “Se mostra um padrão em outras forças-tarefas: a divulgação da denúncia antes de qualquer decisão do Judiciário como forma de instrumentalizar a opinião pública e pressionar o Poder Judiciário. Isso afeta, sim, a dignidade da função do MP e da Justiça”, advertiu Daniel Carnio, conselheiro do CNMP à época dos fatos.

Ainda durante esse julgamento foi apresentada proposta para que a Procuradoria-Geral da República uniformizasse a comunicação de todo o MPF. Em janeiro de 2023, o então PGR, Augusto Aras, instituiu o sistema nacional de comunicação do MPF, que centralizou em Brasília a divulgação de notícias de todas as unidades do órgão, em vez de cada uma publicar seu próprio conteúdo.

A medida também revisou a política de comunicação da instituição, a fim de evitar a divulgação de informações que induzam a opinião pública a considerar culpadas pessoas que não foram julgadas.

“Há previsão expressa para que as divulgações institucionais não representem antecipação de juízo de valor em relação a apurações não concluídas. Tanto a política de comunicação social do MPF quanto o manual de redação trazem diretrizes sobre proteção de dados pessoais”, diz o relatório de atividades da Secretaria de Comunicação Social, subordinada à PGR.

A importância dada pelo MP brasileiro à comunicação está amparada em princípios constitucionais, como o da publicidade e o da transparência. Em 2017, o CNMP instituiu a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro que, em linhas gerais, incorporou a comunicação às atividades do órgão “tanto no campo finalístico quanto na gestão”.

Levantamento feito pelo Anuário do Ministério Público, com base nas estatísticas do MP um Retrato, do CNMP, mostra que a estrutura de servidores da comunicação de todo o MP brasileiro mais que dobrou em menos de dez anos. Em 2023, eram 859 servidores (entre próprios, terceirizados e estagiários), ante 428 em 2014. O maior salto se deu em 2020, quando a força de trabalho das assessorias de comunicação dos MPs aumentou 29,5% em comparação com o ano anterior (veja mais na tabela acima).

Cerca de 20% desse pessoal está concentrado no MPF: 158 profissionais, o que representa dez membros para cada assessor. Outros quase 70% estão espalhados pelos MPs Estaduais. Uma fatia restante assessora o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar.

Entre os MPs nos Estados, só o de Minas Gerais, com 102 assessores, reúne 12% de toda a força de trabalho da comunicação do MP brasileiro – são 16 membros para cada assessor de imprensa. O MP de São Paulo, maior em número de membros e servidores, conta com 22 funcionários na comunicação (96 membros por assessor).

ANUÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASIL 2024
3ª Edição
ISSN: 2675-7346
Número de páginas: 204
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur. Clique aqui para comprar a sua edição
Versão digital: gratuita. Acesse pelo site anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário de Justiça

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Conselho Federal da Ordem de Advogados do Brasil
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