Tempo para pensar

STF suspende comissão especial que discute Lei do Marco Temporal

 

21 de fevereiro de 2025, 18h57

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão especial que discute a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. A decisão, proferida nesta sexta-feira (21/2), atende a pedido feito pela Advocacia-Geral da União, que solicitou mais tempo para avaliar a proposta apresentada em audiência de conciliação.

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Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação sobre a Lei do Marco Temporal

A AGU solicitou o prazo em razão do compromisso com a busca de uma solução consensual e o aprimoramento legislativo. A União afirmou ao ministro que mobilizará esforços junto às pastas envolvidas no debate para construir uma proposta de conciliação com dois eixos principais: procedimento demarcatório e indenizações.

Ao suspender a comissão, o relator levou em consideração a necessidade de um prazo maior para a formação de consenso entre os seus integrantes. Na decisão, Gilmar relembrou que a suspensão não altera o andamento dos trabalhos e que cada representante deve se dedicar a aprimorar a minuta apresentada na sessão da última segunda-feira (17/2).

“Cumpre à Comissão propor o aprimoramento da proposta apresentada pelo gabinete, sem a formulação de novas proposições paralelas ou alternativas”, frisou o ministro.

A minuta foi elaborada pelo gabinete do ministro a partir das sete sugestões recebidas em audiência promovida no último dia 10 sobre o marco temporal. O texto contemplou todos os pontos trazidos pelos integrantes da comissão especial e se tratou de um ponto de partida para o debate em busca de consenso, sendo possível desde o início o recebimento de novas sugestões para o aprimoramento da proposta.

A próxima audiência de conciliação foi designada para o dia 26 de março, às 14h, na sala de sessões da 2ª Turma, de forma híbrida. O ministro também prorrogou a conclusão dos trabalhos para o dia 2 de abril. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADC 87

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