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Justiça de Goiás determina retorno de candidatos eliminados em concurso da Polícia Penal

 

14 de fevereiro de 2025, 10h52

A Justiça de Goiás determinou que três candidatos de um concurso para a Polícia Penal do estado retornem ao processo seletivo. Eles foram eliminados durante a etapa de avaliação médica, em que a banca examinadora alegou falta de documentos e laudos.

policiais penais em pátio de prisão

Justiça de Goiás determinou que candidatos voltem a participar de concurso para Polícia Penal

Os juízes Gabriel Gomes Junqueira (2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia), Zilmene Gomide da Silva (4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia) e Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva (1ª Vara da Fazenda Pública Estadual) entenderam que houve ausência de justificativa para as eliminações e que há risco de prejuízo irreparável aos candidatos.

Eles foram aprovados com bom desempenho nas provas objetiva e discursiva para o cargo de policial penal, sendo posteriormente considerados inaptos na fase de avaliação médica e eliminados do certame.

Nos autos, consta que toda a documentação solicitada foi entregue dentro do prazo e que, no momento da entrega dos exames, os representantes da banca conferiram cada documento e não apontaram a ausência de qualquer exame médico.

“Essas eliminações desrespeitam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, violando o direito desses candidatos prosseguirem no certame em igualdade de condições com os demais”, afirma o advogado Daniel Assunção, que defendeu os candidatos.

Fundamentação genérica

Os três magistrados apontaram ausência de justificativa para a eliminação dos candidatos. “É imprescindível que a decisão seja justificada, fundamentada e explicite as razões que sustentam o ato. A ausência de motivação e fundamentação viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, configurando cerceamento ao direito de defesa do interessado e comprometendo a legalidade administrativa, o que torna o ato passível de anulação”, escreveu a magistrada Zilmene Gomide da Silva.

Além disso, eles reconheceram o prejuízo causado aos autores. “O perigo de dano está configurado pelo risco de prejuízo irreparável ao candidato caso comprove a entrega de todos os documentos exigidos na etapa que resultou a sua eliminação, mas que não fora apontado especificamente o documento faltante. Situação que pode comprometer sua eventual permanência, classificação final e nomeação”, assinalou o juiz substituto Gabriel Gomes Junqueira.

Dessa forma, os julgadores determinaram que o estado de Goiás e que o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pelo concurso, autorizem os candidatos eliminados a participar das demais fases.

Clique aqui para ler a decisão do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva
Processo 5044435-18.2025.8.09.0051

Clique aqui para ler a decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva
Processo 5044534-85.2025.8.09.0051

Clique aqui para ler a decisão do juiz Gabriel Gomes Junqueira
Processo 5044633-55.2025.8.09.0051

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