DESLEALDADE PROCESSUAL

Autor da ação e advogados são multados por litigância de má-fé contra banco

 

14 de fevereiro de 2025, 9h57

O juiz Oscar Lattuca, da 1ª Vara Cível da Regional do Méier, no Rio de Janeiro, condenou dois advogados por litigância de má-fé. Cada causídico terá de pagar R$ 25 mil por usar um processo para conseguir objetivo ilegal e alterar a verdade dos fatos. 

O autor da ação ajuizada pelos advogados também foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil ao banco e perdeu o benefício da Justiça gratuita.

Cada advogado terá que pagar R$ 25 mil por usarem do processo para conseguirem objetivo ilegal e alterarem a verdade dos fatos

Cada advogado terá de pagar R$ 25 mil por alterar verdade dos fatos

O caso se deu em ação movida contra um banco, em que o autor pediu a condenação do réu “ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito, ou alternativamente, a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com a condenação do Réu a título de danos morais”.

Ele sustentou que fez um empréstimo de R$ 1.201,42 em 2017, pagou um montante de R$ 3.044,30 e os valores continuaram sendo descontados mensalmente de sua conta. E alegou que o valor da parcela atual é de R$ 46 e que, desse modo, a dívida nunca será paga, já que a parcela serve apenas para abater os juros da dívida.

Ao analisar o caso, o juiz inicialmente negou o benefício da Justiça gratuita para o autor por entender que a ação foi ajuizada com flagrante intenção de utilizar as vias judiciais como um meio de enriquecer ilicitamente. 

Ele afirmou que os autos demonstraram que o autor contratou o cartão de crédito consignado mediante convênio para consignação em folha de pagamento e assinou um contrato, cuja assinatura ele sequer questionou. 

Também destacou que o autor concordou com o desconto mínimo mensal da fatura, não comprovou que tenha celebrado acordo para o pagamento da dívida em parcelas fixas e que não é crível que tenha esperado oito anos para se insurgir contra uma cobrança injusta. 

“Portanto, torna-se evidente a conduta de má-fé do Autor e de seus Patronos, induzindo o Juízo em erro e alterando a realidade dos fatos para conseguirem objetivo ilegal, sob o pálio da gratuidade de justiça postulando indenização completamente incabível por danos morais e a título de repetição de indébito”, registrou.

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Processo 0819616-12.2022.8.19.0208

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