Opinião

Acordo fechado no processo dos atletas com o UFC

Autor

  • é advogado trabalhista e desportivo membro da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do TST no Grau Oficial especialista em Direito Desportivo (Cers) pós-graduado em Direito Processual Civil (Unileya) mestrando em International Sports Law (Isde) diretor jurídico do CNB (Conselho Nacional de Boxe) diretor do Departamento Jurídico da CBKB (Confederação Brasileira de Kickboxing) diretor do Departamento Jurídico da Wako Panam (World Association of Kickboxing Comissions Región Panamericana) e da CBMMAD (Confederação Brasileira de MMA Desportivo) membro do núcleo de estudos O Trabalho além do Direito do Trabalho: Dimensões da Clandestinidade Jurídico-Laboral (NTADT) da Faculdade de Direito da USP auditor do TJDU-DF e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF.

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14 de fevereiro de 2025, 20h40

O juiz Richard Boulware deu a aprovação final para o acordo de US$ 375 milhões em um dos processos antitrustes movidos contra o UFC [1], apresentado pela primeira vez em 2014. [2] O acordo entre os lutadores e o UFC foi proposto em outubro passado, tendo a aprovação preliminar de Boulware, mas essa última medida encerra oficialmente o caso, com o dinheiro agora pronto para ser distribuído aos atletas envolvidos no litígio.

Bad intentionz

A aprovação ocorre 11 anos após o processo antitruste ter sido apresentado pela primeira vez por uma série de ex-lutadores, incluindo Cung Le e Nate Quarry. Os lutadores argumentaram que o UFC criou um poder de monopsônio sobre o mercado de lutadores de MMA por meio de contratos restritivos, limitando a concorrência através de conduta coercitiva.

Os lutadores que competiram no UFC de 2010 a 2017 foram incluídos nessa classe, a classe “Le”. Um segundo processo antitruste (Johnson vs. Zuffa, LLC), que inclui lutadores que competiram após 2017, ainda está em andamento. [3]

Desdobramentos do acordo

O valor do acordo inicial alcançado em março foi de US$ 335 milhões. Embora tanto os autores quanto os réus estivessem de acordo com esse valor, Boulware não considerou o acordo justo e equitativo, considerando as reivindicações iniciais.

Um julgamento — originalmente marcado por Boulware para meados de fevereiro de 2024, depois que ele recusou um acordo inicial — poderia ter sido rápido, mas os intermináveis recursos do UFC não foram.

Spacca

Para o Juízo, o valor deveria resolver os dois processos antitruste, mas o juiz negou o acordo depois de declarar anteriormente no tribunal que o pagamento acordado parecia baixo e que os lutadores representados no segundo processo poderiam se opor à arbitragem e às cláusulas de renúncia de ação coletiva nos contratos existentes.

As duas partes decidiram então retirar o caso “Johnson” do acordo e aumentar o valor em dólares em US$ 40 milhões no acordo proposto apresentado em setembro de 2024. No mesmo mês, o UFC expressou sua satisfação com os termos acordados. A maioria dos lutadores considera o acordo uma vitória.

Pagamento

O valor exato a ser pago aos atletas ainda será determinado após os honorários advocatícios, sendo que fatores como o número total de lutas durante o período da ação coletiva decidirão, em última instância, quanto cada lutador receberá do acordo.

Na petição inicial pedindo aos tribunais que aprovem o acordo, os advogados dos lutadores apresentaram, em média, o valor que cada atleta provavelmente receberia como resultado do pagamento.

Os membros da classe Le recuperariam (em média), após a dedução de todas as taxas e custos, US$ 250 mil. Trinta e cinco membros da Classe receberiam mais de US$ 1 milhão; quase 100 lutadores receberiam mais de US$ 500 mil; mais de 200 lutadores receberiam mais de US$ 250 mil; mais de 500 lutadores receberiam mais de US$ 100 mil; e quase 800 receberiam mais de US$ 50 mil.

Os lutadores precisarão ser proativos na coleta de seu dinheiro. Os advogados dos atletas enviarão formulários de reivindicação 60 dias após o tribunal emitir a ordem por escrito concedendo a aprovação final. Depois disso, os lutadores terão um prazo de 45 dias para assinar e devolver os formulários para reivindicar seus ganhos.

Considerações finais

A ordem de certificação de classe do juiz Boulware no Caso “Le” trouxe várias críticas ao UFC por causa de suas táticas de negócios, que teriam sido intencionalmente e consistentemente usadas pela administração para manter o controle contratual dos lutadores e para enviar uma mensagem aos lutadores de que eles estavam essencialmente presos ao UFC por toda carreira.

Com Boulware presidindo o caso “Johnson”, há uma chance de que os lutadores do UFC possam eventualmente ver muitos elementos coercitivos de seus contratos considerados ilegais.

O caso “Johnson” segue com procedimentos ainda em andamento à medida que as duas partes se aproximam de um possível julgamento. É possível que se chegue a um acordo separado, mas, por enquanto, tanto os lutadores quanto o UFC continuam a se preparar para um possível julgamento no futuro.

 


[1] Cung Le, et al. v. Zuffa, LLC d/b/a Ultimate Fighting Championship and UFC, No. 2:15-cv-01045-RFB-BNW (D. Nev.).

[2] Ver mais em: COSTA, Elthon José Gusmão da. A AÇÃO CIVIL DE CLASSE CONTRA O UFC E SEUS NOVOS ANDAMENTOS. Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, 1 dez. 2023. Disponível em: https://ibdd.com.br/a-acao-civil-de-classe-contra-o-ufc-e-seus-novos-andamentos/?v=19d3326f3137.

[3] Ver mais em: https://www.migalhas.com.br/depeso/409011/comentarios-sobre-o-acordo-no-processo-dos-atletas-x-ufc.

Autores

  • é master in International Sports Law (Instituto Superior de Derecho y Economía), advogado, professor, palestrante, autor e organizador de livros jurídicos, membro da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho no Grau Oficial, especialista em Direito Desportivo (Cers), pós-graduado em Direito Processual Civil (Unileya), diretor jurídico do CNB (Conselho Nacional de Boxe), diretor do Departamento Jurídico da CBKB (Confederação Brasileira de Kickboxing), diretor do Departamento Jurídico da Wako Panam (World Association of Kickboxing Comissions Región Panamericana) e da CBMMAD (Confederação Brasileira de MMA Desportivo), membro da Comissão Jovem da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD-Lab), membro do núcleo de estudos O Trabalho além do Direito do Trabalho: Dimensões da Clandestinidade Jurídico-Laboral (NTADT), da Faculdade de Direito da USP, auditor do TJDU-DF, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF (2022-2024), membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) e colunista do website “Lei em Campo” (coluna “Luta e Desporto”).

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