Desembargador restabelece ordem de despejo do prédio do Eataly
12 de fevereiro de 2025, 8h24
O desembargador Sérgio Shimura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, restabeleceu nesta segunda-feira (10/2) a ordem de desocupação do prédio do centro gastronômico de luxo Eataly, na Zona Sul da capital paulista. O despejo é referente à falta de pagamento de aluguéis do imóvel.

Eataly enfrenta ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis
A operação da rede italiana no Brasil, atualmente controlada por investidores locais, está em recuperação judicial (por uma dívida de R$ 49 milhões) e recentemente perdeu o direito de usar a marca Eataly. A administradora judicial nomeada para o processo de reestruturação da franquia brasileira é a Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial.
Contexto
A ação de despejo foi apresentada pela empresa proprietária do prédio em março do último ano. As partes fizeram um acordo e o Eataly confessou uma dívida de aluguéis de cerca de R$ 4,9 milhões, mas pagou apenas a primeira parcela.
Em agosto de 2024, a 23ª Vara Cível de São Paulo determinou, em liminar, a desocupação do prédio em até 45 dias. Após diversos recursos, a medida foi adiada para o final de janeiro de 2025.
No entanto, ainda em novembro do último ano, o Eataly pediu a suspensão da ação de despejo para tentar uma nova mediação com a proprietária do imóvel, o que foi aceito.
As negociações não avançaram em razão da manifestação expressa da empresa locadora de não tomar parte delas, e a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo revogou a suspensão e permitiu o prosseguimento da ordem de despejo.
Em dezembro, o Eataly pediu novamente a suspensão, agora no cenário da recuperação judicial, e com as justificativas da sujeição dos créditos e de que o imóvel era essencial para o desenvolvimento de sua atividade comercial. No dia 10 de janeiro, a Vara de Recuperações Judiciais suspendeu mais uma vez a ordem de despejo.
A locadora, então, recorreu ao TJ-SP e ressaltou que não recebe pelo imóvel há mais de um ano. Também argumentou que as atividades do Eataly podem ser desenvolvidas em qualquer outro local.
Fundamentação
Shimura explicou que a ação de despejo não se sujeita à suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, prevista na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
“O pedido de despejo não se confunde com o de cobrança dos aluguéis em atraso”, pontuou ele. “A cobrança de valores não se confunde com o pedido de desocupação do imóvel, ato que não se insere no quadro geral de credores”.
Ele também concordou que o imóvel não é um bem de capital essencial à atividade da empresa, pois sequer pertence à operação brasileira da franquia italiana.
O desembargador ainda lembrou que, por decisão da própria Vara de Recuperações Judiciais, a falta de pagamento dos aluguéis devidos após o pedido de recuperação autoriza a ordem de despejo.
No caso, o Eataly, ao confessar a dívida no último ano, concordou que, a partir de janeiro de 2025, o aluguel passaria a ser de R$ 750 mil. Mas, após o pedido de recuperação, a franquia pagou apenas R$ 293,5 mil do aluguel daquele mês, com a justificativa de que deveria pagar somente o equivalente ao crédito extraconcursal, já que o despacho de deferimento do processamento ocorreu em 19 de dezembro.
O Eataly pediu a reconsideração da decisão do desembargador e os autos foram encaminhados novamente para a conclusão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 2025298-86.2025.8.26.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!