TRT-2 autoriza localização de armas de fogo de devedor para penhora
9 de fevereiro de 2025, 10h37
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou a expedição de ofício à Polícia Federal a fim de obter informações de eventuais armas de fogo de propriedade de executados. A intenção é que os dispositivos encontrados sejam penhorados para pagamento de dívida em processo que tramita desde 2008.
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As armas poderão ser penhoradas para pagamento de dívidas trabalhistas
De acordo com os autos, a decisão de primeiro grau negou o pedido com o argumento de que são bens de difícil comercialização e aquisição, com diversas limitações. No entanto, no acórdão, a desembargadora Ivete Bernardes Vieira de Souza, relatora da matéria, pontuou que há restrições quanto à alienação de armas de fogo, mas, mencionando decisão do Superior Tribunal de Justiça, ela destacou que não se verifica qualquer vedação legal quanto à penhora desse tipo de armamento.
A magistrada esclareceu ainda que armas de fogo não se encontram entre os bens tidos como impenhoráveis elencados no artigo 833 do Código de Processo Civil. E citou a Portaria 36-DMB do Ministério da Defesa, que prevê leilão desse artefato para pessoas que preencham os requisitos legais à sua arrematação. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 0304800-25.2008.5.02.0361
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