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TRT-2 autoriza localização de armas de fogo de devedor para penhora

 

9 de fevereiro de 2025, 10h37

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou a expedição de ofício à Polícia Federal a fim de obter informações de eventuais armas de fogo de propriedade de executados. A intenção é que os dispositivos encontrados sejam penhorados para pagamento de dívida em processo que tramita desde 2008.

bolsa com armas

As armas poderão ser penhoradas para pagamento de dívidas trabalhistas

De acordo com os autos, a decisão de primeiro grau negou o pedido com o argumento de que são bens de difícil comercialização e aquisição, com diversas limitações. No entanto, no acórdão, a desembargadora Ivete Bernardes Vieira de Souza, relatora da matéria, pontuou que há restrições quanto à alienação de armas de fogo, mas, mencionando decisão do Superior Tribunal de Justiça, ela destacou que não se verifica qualquer vedação legal quanto à penhora desse tipo de armamento.

A magistrada esclareceu ainda que armas de fogo não se encontram entre os bens tidos como impenhoráveis elencados no artigo 833 do Código de Processo Civil. E citou a Portaria 36-DMB do Ministério da Defesa, que prevê leilão desse artefato para pessoas que preencham os requisitos legais à sua arrematação. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 0304800-25.2008.5.02.0361

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