Opinião

Como a regulamentação da reforma tributária impacta na locação e venda de imóveis por PJ

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  • é advogado na área do Direito Empresarial especialista em proteção patrimonial sócio fundador do escritório Bergesch Martin Advogados membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp) e da Comissão de Direito Falimentar da OAB-RS Subseção de Novo Hamburgo.

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9 de fevereiro de 2025, 13h18

A recente reforma tributária aprovada no Brasil trouxe mudanças estruturais no sistema de arrecadação de impostos, impactando diretamente diversos setores da economia, incluindo o mercado imobiliário. A regulamentação dessas novas normas, especialmente no que se refere à locação e venda de imóveis por pessoas jurídicas, gera reflexões sobre os custos tributários, a competitividade do setor e a adaptação das empresas às novas regras fiscais. O objetivo da reforma é simplificar a tributação, promovendo maior transparência e previsibilidade para os contribuintes. No entanto, os impactos para o setor imobiliário exigem uma análise criteriosa, considerando os tributos incidentes e as novas regras de transição.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Atualmente, a tributação sobre a receita de aluguel e venda de imóveis por pessoas jurídicas segue o regime do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A reforma tributária propõe a substituição desses tributos por um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), denominado CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em âmbito federal e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em nível estadual e municipal. Essa mudança pode alterar a carga tributária para as empresas do setor imobiliário, que precisarão reavaliar suas estratégias de negócios e planejamento fiscal.

Um dos principais pontos de impacto para as pessoas jurídicas que atuam na locação de imóveis é a tributação dos aluguéis. No modelo atual, a receita de aluguel está sujeita ao PIS e à Cofins, com alíquotas que variam conforme o regime tributário adotado. Com a reforma, a substituição desses tributos pelo CBS pode gerar um aumento na carga tributária, dependendo da alíquota final definida pela regulamentação. Além disso, há incertezas quanto à possibilidade de compensação de créditos tributários no novo sistema, fator que pode afetar a rentabilidade da atividade de locação.

Tributação sobre ganho de capital

Já para a venda de imóveis por pessoas jurídicas, a principal preocupação envolve a tributação sobre o ganho de capital. Hoje, a venda de imóveis está sujeita ao IRPJ e à CSLL, calculados sobre o lucro obtido na operação. Com a implementação do IVA Dual (CBS e IBS), ainda há dúvidas sobre como esses tributos serão aplicados na alienação de bens imóveis. Caso a venda passe a ser considerada uma operação sujeita ao novo IVA, a carga tributária poderá ser significativamente alterada, influenciando os preços e a atratividade do setor imobiliário para investidores e empresas do ramo.

Outro ponto relevante é a possibilidade de diferenciação de alíquotas conforme a destinação do imóvel. Atualmente, o tratamento tributário pode variar para imóveis destinados à atividade comercial, residencial ou industrial. A reforma tributária pode uniformizar essa tributação, eliminando benefícios fiscais específicos que hoje beneficiam determinados segmentos. Isso pode impactar o custo da locação e venda de imóveis, tornando a atividade menos vantajosa para algumas empresas.

A governança fiscal também é um fator a ser considerado na regulamentação da reforma. A criação do Comitê Gestor do IBS, previsto na Emenda Constitucional, tem o objetivo de coordenar a arrecadação e distribuição do novo imposto entre estados e municípios. Esse modelo centralizado pode trazer mais segurança jurídica para empresas que operam em diferentes localidades, mas também levanta questões sobre a eficiência da gestão tributária e o risco de litígios decorrentes da interpretação das novas normas.

Holdings patrimoniais

As holdings patrimoniais, que são amplamente utilizadas por investidores para a administração e gestão de ativos imobiliários, também podem ser impactadas pela nova regulamentação. Atualmente, essas empresas podem se beneficiar de regimes específicos de tributação, como o lucro presumido, que permite uma carga tributária reduzida sobre aluguéis e venda de imóveis. A substituição desse regime por um sistema unificado de IVA pode gerar aumento da tributação para essas estruturas, exigindo uma revisão na estratégia de planejamento tributário e sucessório dos investidores.

Spacca

Além da tributação, a reforma pode influenciar a dinâmica do mercado imobiliário ao afetar a precificação dos imóveis e a atratividade dos investimentos no setor. Se houver aumento na carga tributária para a locação e venda de imóveis, é possível que os preços sejam reajustados para compensar os custos adicionais, impactando a demanda e a rentabilidade dos empreendimentos imobiliários. Essa mudança pode gerar um efeito cascata na economia, afetando desde incorporadoras até locatários e compradores finais.

A transição para o novo sistema tributário também merece atenção. A regulamentação prevê um período de adaptação, no qual os tributos atuais coexistirão com o novo modelo de IVA. Esse processo pode gerar desafios operacionais para as empresas do setor imobiliário, que precisarão ajustar seus sistemas contábeis, revisar contratos e reavaliar a viabilidade econômica de seus negócios diante das novas regras fiscais.

Diante desse cenário, a orientação de especialistas em tributação imobiliária será essencial para que as empresas consigam se adaptar à reforma sem comprometer sua competitividade. A análise de impacto fiscal, o planejamento tributário e a adoção de estratégias de compliance serão fundamentais para mitigar riscos e identificar oportunidades dentro do novo regime tributário. Empresas do setor devem acompanhar de perto as regulamentações complementares que serão editadas para esclarecer pontos cruciais da reforma e garantir a conformidade com as novas exigências legais.

Em conclusão, a regulamentação da reforma tributária trará mudanças significativas para a locação e venda de imóveis por pessoas jurídicas. A substituição dos tributos atuais pelo sistema de IVA representa um novo paradigma para o setor, exigindo reavaliação das estratégias empresariais e planejamento fiscal adequado. Embora a simplificação tributária seja um dos objetivos centrais da reforma, os impactos específicos sobre o mercado imobiliário ainda precisam ser detalhados nas regulamentações futuras. Assim, empresas e investidores devem permanecer atentos às mudanças e buscar assessoria especializada para garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas normas fiscais, evitando riscos e aproveitando as oportunidades do novo cenário tributário brasileiro.

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Referência Bibliográficas

https://lexlegal.com.br/os-efeitos-da-reforma-tributaria-no-mercado-imobiliario

https://lefosse.com/noticias/aprovada-a-reforma-tributaria-do-consumo-impactos-para-o-setor-imobiliario/

https://hubimobiliario.com/reforma-tributaria-e-os-impactos-no-setor-imobiliario/

https://meloadvogados.com.br/locacao-de-imoveis/?

https://advocaciareis.adv.br/blog/locacao-de-imoveis/reforma-tributaria-mudancas-na-locacao-fisica-ou-holding/

https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/10/6956210-de-que-forma-a-reforma-tributaria-impactara-as-locacoes-de-imoveis.html?

https://www.reuters.com/fact-check/portugues/MZIDLGRBVJLLVM32HPV3BVLERU-2024-07-25/

Autores

  • é advogado na área do Direito Empresarial, especialista em proteção patrimonial, sócio-fundador do escritório Bergesch Advogados, mentor de advogados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp) e da Comissão de Direito Falimentar da OAB-RS, subseção de Novo Hamburgo.

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