Instituição deve ressarcir município por irregularidades na prestação de contas
7 de fevereiro de 2025, 10h26
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Itapevi (SP) que declarou a irregularidade das contas prestadas por instituição de atendimento a pessoas em situação de rua e determinou a restituição de mais de R$ 200 mil ao município.
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Perícia confirmou irregularidades depois da prestação de contas
Segundo os autos, a instituição firmou termo com o município de Itapevi em 2018 para desempenhar serviços de proteção social e atendimento de pessoas em situação de rua. Depois de duas prorrogações do contrato, foram apuradas irregularidades nas contas.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, ressaltou que o laudo pericial concluiu que a prestação apresentada “foi deficitária em questão de documentos comprovando os gastos apresentados”.
“Apesar da apelante ressaltar que as conclusões do laudo pericial não devem ser tomadas como verdade absoluta, é certo que o perito é profissional de confiança do juízo, e as conclusões apresentadas em seu laudo não foram suficientemente refutadas pela parte para justificar o afastamento de suas considerações técnicas, que foram, inclusive, submetidas ao crivo do contraditório. Assim, de rigor a manutenção da sentença”, escreveu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 1005912-89.2021.8.26.0271
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