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STJ veta carência estendida do Fies a médico residente que já iniciou amortização

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6 de fevereiro de 2025, 9h44

A extensão da carência da amortização do financiamento estudantil pelo Fies para médicos residentes não é possível quando o contrato já ingressou na fase de amortização da dívida.

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Médico ingressou no programa de residência anos depois de encerrado o prazo de carência do STJ

Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a retomada das cobranças a um estudante que aderiu ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Regido pela Lei 10.260/2001, o Fies é um programa destinado a financiar a educação superior em instituições particulares. O governo banca os custos e passa a cobrá-los, com juros, 18 meses conclusão do curso — sendo este o período de carência.

O artigo 6º-B, parágrafo 3º, da lei oferece ao estudante de Medicina a extensão da carência se ele optar por ingressar em determinados programas de residência.

No caso concreto, o estudante se graduou em setembro de 2016 e passou a pagar as parcelas do Fies no mês seguinte. Apenas em março de 2020, ele ingressou no programa de residência médica. Com isso, pediu a extensão da carência.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu razão ao pedido e mandou suspender os pagamentos. Concluiu que o único impeditivo para a extensão da carência seria o programa de residência não estar entre os listados pelo governo.

Carência encerrada

O Banco do Brasil e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recorreram ao STJ para alegar que a interpretação dada pelo TRF-5 ofendeu a Lei do Fies. Por unanimidade de votos, a 1ª Turma deu provimento ao recurso.

Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que a concessão do benefício da carência estendida pressupõe que a fase de carência esteja em curso ou ainda não tenha sido iniciada.

“Em outras palavras, a extensão da carência somente é possível se o contrato de financiamento estudantil já não tiver ingressado na fase de amortização quando do requerimento pela parte interessada aprovada em programa de residência médica”, disse.

Em sua avaliação, as fases contratuais do Fies estão embutidas em determinados espaços de tempo, que não podem ser desrespeitados. Não é possível estender uma carência que já foi encerrada.

Em voto-vista, a ministra Regina Helena Costa seguiu a mesma linha, destacando que a lei permite a extensão do prazo de carência, e não sua reabertura.

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REsp 2.011.690

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